O trabalho análogo à escravidão atualmente
O trabalho análogo à escravidão pode ser descrito como todo trabalho que compromete os direitos garantidos por lei ao trabalhador, por exemplo: restrição de locomoção ou convivência no meio social; salário abaixo da média; cobranças de dívidas inexistentes; jornada de trabalho exaustiva; condições precárias de saneamento básico e situações mais rigorosas, de forma que retire a dignidade do trabalhador ou, em casos mais graves, sua vida.
Há dois fatores que podem caracterizar um trabalho como análogo à escravidão: a lesão aos direitos humanos e o desrespeito aos artigos 5º e 7º da Constituição Federal, que discorrem sobre os direitos fundamentais dos cidadãos e trabalhadores.
Em janeiro de 2022, foi realizado o maior resgate trabalhadores em situação de trabalho análogo à escravidão da última década no Brasil. Foram identificadas 285 pessoas em condições de trabalho precárias. O grupo responsável pelo resgate fiscalizou três fazendas arrendadas pela usina WD Agroindustrial. No local, não existia espaço adequado para refeições e descansos, que eram feitos no chão. Além disso, a água disponibilizada para os trabalhadores era em pequena quantidade e turva, sendo armazenada em recipientes sujos.
Listagem do Ministério do Trabalho:
Atualmente, o Ministério do Trabalho disponibiliza o Cadastro de Empregadores para aqueles que tenham sido submetidos a condições análogas à de escravidão. O documento é conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo, sendo uma ferramenta de transparência, uma consequência direta do princípio da publicidade que rege a Administração Pública. Nesta lista temos o registro de pessoas físicas ou jurídicas autuadas por ação fiscal, devido a identificação de trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravidão. A atualização do Cadastro de Empregadores é realizada duas vezes ao ano, como informado na Portaria Nº 1.129, de 13 de outubro de 2017. Uma vez incluído, o nome do empregador permanecerá divulgado no cadastro por um período de 2 (dois) anos. Durante esse período a Inspeção do Trabalho realizará monitoramentos a fim de verificar a regularidade das condições de trabalho.
Situação no país:
No Brasil, no período de 1995 e 2021, foram detectadas cerca de 57.644 pessoas em condições de trabalho análogas à escravidão.
Na imagem abaixo é possível ver o número de trabalhadores que foram resgatados e libertos entre 1995 até 2014. Os dados foram tirados do site Repórter Brasil.
O maior pico de resgate analisado nesse período foi no ano de 2007 com 5.999 pessoas resgatadas, através de 116 operações durante todo o ano, atingindo 206 estabelecimentos inspecionados. O número de ocorrências foi maior nas regiões do Tocantins, Maranhão e Pará. Através do site Repórter Brasil, é possível notar um mapa interativo em que demonstra a evolução da quantidade de resgates em todo território brasileiro.
Conforme Lista Suja, atualizada e disponibilizada pelo Ministério do Trabalho, podemos verificar a incidência por estados, no qual Minas Gerais aparece com a maior concentração de trabalho análogo à escravidão, seguido por Bahia e Pará.
De acordo com o mapa abaixo, retirado do Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil, podemos identificar a ocorrência de trabalho análogo à escravidão por região do país. As cores mais fortes representam as regiões com maior número de ocorrências.
Como a Sertras identifica estas situações?
Durante o processo de homologação são realizadas buscas com relação a condições de trabalhos análogas à escravidão dentre outras infrações trabalhistas, onde identificamos se as empresas estão aptas ou não a prestarem serviços aos nossos parceiros.
Quando identificamos que o fornecedor aparece alguma lista restritiva, o fornecedor pode ser reprovado, dependendo da circunstância.
Realize uma denúncia de trabalhos análogos à escravidão aqui!
Referências
Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Instrução Normativa nº 139, de 22 de Janeiro de 2018.
Portaria nº 1.293, de 28 de dezembro de 2017.
Combate ao Trabalho em Condições Análogas às de Escravo.
Artigo 2°, Caput, da Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH Nº 4 DE 11/05/2016.
PORTARIA Nº 1.129, DE 13 DE OUTUBRO DE 2017.
Câmara dos deputados, de 31 de janeiro de 2022.
Repórter Brasil, dados do trabalho escravo. Disponível em:
https://reporterbrasil.org.br/dados/trabalhoescravo/
ASPUV, número de pessoas resgatadas.
Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil.