A NR 9 é responsável pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, também conhecido como PGR, termo que substitui o PPRA desde agosto de 2021.
Essa norma é aplicada para todos os empregadores brasileiros, mesmo que ele só tenha um funcionário. Ela serve para prevenir acidentes de trabalho envolvendo produtos químicos tóxicos, vírus, bactérias, entre outros agentes causadores de doenças. Seguindo essa norma, a empresa é capaz de se antecipar aos riscos e garantir a integridade e saúde dos funcionários.
Segue abaixo uma breve explicação sobre cada tipo de risco ambiental presente no ambiente de trabalho:
Riscos físicos: ambientes de trabalho que possuem ruídos, vibrações, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, frio, calor, pressões anormais, umidade.
Riscos químicos: ambientes com poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, substâncias compostas ou produtos químicos.
Riscos biológicos: caracterizados por vírus, bactérias, protozoários, fungos, parasitas, bacilos, ou ainda qualquer ser vivo que pode causar doenças nocivas ao ser humano.
Riscos ergonômicos: aqueles que envolvem esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso e exigência de postura inadequada.
Além de controle rígido de produtividade, imposição de ritmo excessivos, monotonia e repetitividade, jornada de trabalho prolongado, causadores de estresse físico e/ou psíquico.
Riscos de acidentes: caracterizados por arranjo físico inadequado, máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas ou defeituosas.
Além de iluminação inadequada, eletricidade, probabilidade de incêndio ou explosão, armazenamento inadequado, animais peçonhentos e riscos que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes.
E como podemos identificar esses riscos?
Através da avaliação adequada de um técnico de segurança do trabalho e da contratação de um profissional qualificado que irá instruir como pôr em prática todas as medidas estipuladas nas Normas Regulamentadoras.
Mas quem é responsável por aplicar a NR 9?
O empregador é responsável por identificar qualquer tipo de risco que o funcionário esteja exposto e tomar as medidas necessárias para mitigá-los.
Independente do setor de trabalho, as normas regulamentadoras devem ser lidas e aplicadas sempre.
Em suma, a NR 9 estabelece a obrigatoriedade de avaliar os riscos ambientais, sejam eles físicos, químicos ou biológicos, com o intuito de mitigá-los através de medidas de proteção coletiva ou individual.