Fraudes comuns e como se precaver
A Gestão de Terceiros é um dos vários processos realizados para fazer gestão de fornecedores. Este processo garante às empresas contratantes que as suas contratadas respeitem todos os direitos trabalhistas de seus funcionários e, o ponto mais importante destes direitos, a saúde e segurança deles. Neste artigo, serão abordadas algumas fraudes comuns e como se precaver, dentro dos Processos de Gestão de Terceiros, pois caso ocorram e sejam descobertas, podem gerar consequências, como multas, processos trabalhistas, perda de contratos em andamento, entre outros.
No nosso dia a dia, coletamos e analisamos mais de 50 mil documentos de pessoas, veículos, equipamentos e empresas. Entretanto, algumas vezes identificamos algo no documento fora dos padrões da normalidade. Em outras palavras, ao ser verificado detalhadamente, chega-se à conclusão de que ocorreu uma fraude em algum item deste documento, tornando-o assim um documento sem validade legal para uma futura necessidade de apresentação em defesa.
Segue abaixo uma tabela com as fraudes mais recorrentes, como evitá-las e quais impactos elas podem gerar:
Fraude: | Como evitar: | Impactos: |
Assinatura colada = Recortar a assinatura da pessoa em um documento anterior e colar no campo que deveria ser assinado no novo documento, sendo assim o documento não foi de fato assinado pela pessoa. | Verificando se a coloração da assinatura e em volta é diferente do restante do documento, se existem linhas sobrepondo a linha verdadeira que deveria estar assinada, podendo utilizar ferramentas da internet que acusam que houve uma colagem de algum elemento no documento original. | Assinatura não tem valor jurídico para qualquer impasse que possa recorrer, além disso, de acordo com o Artigo 297 do Código Penal Brasileiro, existe uma punição aplicada para aqueles indivíduos que cometem falsificação de documento. |
Alteração manual da data em um certificado gerando rasuras = Editar a data em um certificado digital ou rasurar a data verdadeira e colocar manualmente uma data falsa de realização no campo. | Verificando se a fonte da data está divergente de todo o restante do documento, e em caso de documentos preenchidos manualmente se existe alguma rasura no campo onde estaria a data verdadeira. | A falsificação de documentos tem como pena prevista de até 5 anos de reclusão e multa, em caso de a falsidade ocorrer em documento público, e de até 3 anos, nos documentos particulares. |
Riscos/Exames do ASO preenchidos de maneira não conforme = Preenchimento dos riscos/exames no ASO feitos de forma manual, após o documento gerado, sem a ciência do médico que assinou o documento. | Verificando se os riscos/exames estão preenchidos de uma forma divergente do restante do documento, como fonte da letra ou tamanho totalmente diferentes ou se o documento inteiro é digitado e apenas essa parte escrita. | O colaborador pode exercer algum tipo de atividade em que o mesmo não se encontraria apto se o médico tivesse ciência dos riscos e realizado os exames obrigatórios, podendo acarretar alguma doença ou acidente de trabalho devido a isso, podendo gerar processos trabalhistas devido a esse fato. |
Profissionais sem qualificação ministrando treinamentos = Profissionais que não tem qualificação na área de segurança do trabalho ministrando treinamentos como NR 18, NR 35, entre outros. | Pesquisando o número de registro dos profissionais nos sites de consulta, como por exemplo o número do CREA de um engenheiro. | O treinamento não será realizado da maneira devida, sendo assim, o colaborador estará exposto a ocorrência de algum acidente em sua atividade por não ter tido a instrução necessária para exercer o tipo de atividade. |
Treinamentos com carga horária maior que os dias destinados ao mesmo = Treinamentos de 24 horas que foram realizados em apenas um dia, por exemplo, onde o tempo destinado não comporta a carga horária do treinamento. | Verificando se a quantidade de dias destinada ao treinamento comporta a carga horária destinada, tendo ciência que o colaborador pode trabalhar 8 horas por dia, tendo no máximo 2 horas extras. | A falsificação de documentos tem como pena prevista de até 5 anos de reclusão e multa, em caso de a falsidade ocorrer em documento público, e de até 3 anos, nos documentos particulares. |
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