Neste artigo iremos explicar o que são os passivos trabalhistas e como evitá-los. Confira a seguir!
Os passivos trabalhistas são todos os gastos que uma empresa tem, teve ou pode vir a ter por conta de não respeitar todas as leis e regras. No entanto, para mitigar os passivos trabalhistas, basta cumprir as leis dando especial ênfase à saúde e segurança das pessoas.
Então, algo que deveria ser muito simples no Brasil é uma dor de cabeça. Especialmente quando se trata de passivos trabalhistas de terceiros, onde somos processados solidariamente e não temos provas para nos defender.
Dicas para mitigar riscos trabalhistas
- Em todo contrato com prestadores de serviços, inclua cláusulas de subcontratação mais completas obrigando as contratadas a incluir cláusulas específicas nos contratos de trabalho de seu pessoal.
- Caso o serviço contratado seja uma “simples prestação de serviços”, não deixe de controlar todos os documentos de admissão e saúde e segurança das pessoas que trabalham nas suas dependências ou fora exclusivamente para vocês.
- Caso seja uma terceirização, além do anterior controle os procedimentos trabalhistas mensais que são: gerar GFIP no código 150, solicitar a folha de pagamento, folha de ponto, contracheque e comprovante de pagamento de salários.
Os documentos admissionais devem ser controlados e monitorados exaustivamente de todas as pessoas. Um acidente fatal, por exemplo, pode se transformar em prejuízos financeiros e reputacionais se você não consegue provar que o trabalhador estava apto para executar a ação.
Os documentos trabalhistas podem ser controlados por amostragem. Entretanto, sempre que detectado algo irregular devem ser analisados todos.
O que preciso para começar a controlar os riscos de passivos trabalhistas de terceiros?
- Ter uma forte política e processos de proteção de dados pessoais (LGPD), gestão de terceiros implica tratamento de dados pessoais. No entanto, não podemos mitigar um risco causando outro.
- Adquirir um sistema de Gestão Eletrônica de Documentos, que permita que as contratadas possam subir documentos no sistema e que você possa revisar e aprovar ou rejeitar.
- Escrever cláusulas nos contratos que obriguem as contratadas a respeitar as leis trabalhistas considerando punições por não entregar os documentos que comprovam que estão cumprindo.
- Gerar indicadores de cumprimento.
- Analisar os documentos recebidos.
Muitas empresas pedem indicadores de risco, contudo eles são muito subjetivos. Então, pode-se dizer que normalmente os indicadores de risco nascem após você já ter uma gestão de terceiros madura que permita calcular a probabilidade do risco além do impacto.
Os serviços de gestão de terceiros da Sertras ajudam compradores e fornecedores a mitigar riscos para ambas empresas. Quer entender mais sobre esse serviço? Entre em contato conosco!