A NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados tem como objetivo estabelecer requisitos para trabalhos em espaços confinados. No entanto, ela define medidas de prevenção, administrativas e pessoais, para capacitação em emergências com intuito de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços. Além disso, essa norma regulamentadora é a primeira a prever a realização de avaliação dos fatores de riscos psicossociais.
Entretanto, é importante ressaltar que considera-se espaço confinado qualquer área ou ambiente que não seja projetado para ocupação humana contínua, que possui meios limitados de entrada e saída, e são utilizados para armazenagem de material com potencial para afogar o trabalhador.
A seguir estão algumas das atribuições mais importantes e fundamentais para o cumprimento da referida norma:
Responsabilidades para empresa:
- Assegurar que o gerenciamento de riscos ocupacionais contemple as medidas de prevenção para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com os espaços confinados;
- Providenciar a sinalização de segurança e bloqueio dos espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas; e
- Providenciar a capacitação inicial e periódica dos supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e da equipe de emergência e salvamento.
Funções mais relevantes submetidas ao responsável técnico como:
- Elaborar os procedimentos de segurança relacionados ao espaço confinado;
- Indicar os equipamentos para trabalho em espaços confinados;
- Elaborar o plano de resgate; e
- Coordenar a capacitação inicial e periódica dos supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e da equipe de emergência e salvamento.
Principais atribuições do supervisor de entrada:
- Emitir a PET (Permissão de Entrada e Trabalho) antes do início das atividades;
- Implementar os procedimentos contidos na PET;
- Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para os acionar estejam operantes;
- Cancelar os procedimentos de entrada e trabalho, quando necessário;
- Encerrar a PET após o término dos serviços;
- Desempenhar a função de vigia, quando previsto na PET; e
- Assegurar que o vigia esteja operante durante a realização dos trabalhos em espaço confinado.
Responsabilidades principais do Vigia:
- Permitir somente a entrada de trabalhadores autorizados em espaços confinados relacionados na PET;
- Manter continuamente o controle do número de trabalhadores autorizados a entrar no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade;
- Permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato ou comunicação permanente com os trabalhadores autorizados;
- Ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro vigia;
- Comunicar ao supervisor da entrada de qualquer evento não previsto ou estranho à operação de vigilância, inclusive quando da ordenação do abandono.
Atribuições fundamentais aos colaboradores autorizados:
- Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela organização; e
- Comunicar ao vigia ou supervisor de entrada as situações de risco para segurança e saúde dos trabalhadores e terceiros, que sejam do seu conhecimento.
Principais atribuições da equipe de emergência:
- Assegurar que as medidas de salvamento e primeiros socorros estejam operantes e executá-las em caso de emergência; e
- Participar do exercício de simulado anual de salvamento que contemple os possíveis cenários de acidentes em espaços confinados, conforme previsto no plano de resgate.
Quer conhecer as demais normas regulamentadoras?
Referência Bibliográfica:
NR 33 – Ministério do Trabalho e Previdência – Guia Trabalhista