Qual o impacto das Listas Restritivas em uma análise de Compliance?

As listas restritivas são ferramentas utilizadas para a realização da Análise de Compliance, etapa extremamente necessária para um processo de homologação de fornecedores robusto. 

Consultamos informações públicas do fornecedor para avaliar se a empresa foi sancionada por cometer alguma prática criminosa ou ilícita, como, por exemplo, trabalho escravo, crime ambiental, lavagem de dinheiro ou se sofreu algum tipo de sanção na execução de serviços prestados de forma deficiente para algum órgão público.

O objetivo principal desta análise é garantir a idoneidade do fornecedor, mitigando riscos reputacionais, que podem manchar a imagem da empresa contratante diante de seus stakeholders. Sem mencionar todos os prejuízos financeiros que podem ocorrer.

As listas restritivas do Brasil são baseadas na Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (LEI Nº 9.613 de 1998) e na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846 e 2013). As principais são:

CEIS

O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) apresenta a relação de empresas e pessoas físicas que sofreram sanções que implicaram a restrição de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. (Fonte: Portal da Transparência)

CNEP e Acordo de Leniência

O Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) apresenta a relação de empresas que sofreram qualquer das punições previstas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Ao dar transparência às punições, o CNEP funciona como um importante instrumento de controle social pela sociedade. Por ele, também é possível acompanhar os acordos de leniência firmados pelas empresas com o poder público, inclusive aqueles que eventualmente sejam descumpridos. (Fonte: Portal da Transparência)

CEPIM

O Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) apresenta a relação de entidades privadas sem fins lucrativos que estão impedidas de celebrar novos convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a Administração Pública Federal, em função de irregularidades não resolvidas em convênios, contratos de repasse ou termos de parceria firmados anteriormente. (Fonte: Portal da Transparência)

Trabalho escravo

O Cadastro de Empregadores, popularmente conhecido como “lista suja”, é um dos principais instrumentos da política pública de combate ao trabalho escravo. Primeiro, porque garante publicidade para casos que exploram trabalho em situação análoga à de escravidão, garantindo transparência e ampliando o controle social que ajuda a combate a prática do trabalho escravo contemporâneo. Segundo, porque é um instrumento que organiza os casos de infrações existentes. Terceiro, porque fortalece a área técnica que formula a lista a partir de critérios pré-estabelecidos, garantindo uma formulação técnica e não política do cadastro. Sendo um dos principais instrumentos da política de combate ao trabalho escravo, a manutenção do cadastro de empregadores/Lista Suja é de fundamental importância para o sucesso do combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil. (Fonte: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos)

Existem outras listas restritivas como por exemplo, Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF) da CGU ou Lista de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares do TCU que também são úteis para reduzir os riscos de compliance de qualquer empresa.

A Sertras atualiza no seu banco de dados diariamente informações de listas nacionais e internacionais para além de verificar os riscos no processo de homologação, monitorar e garantir que os fornecedores dos nossos clientes estão fora destas listas durante toda a vigência da homologação.