A empresa contratante, também conhecida como tomadora de serviços, é a pessoa jurídica que celebra contrato de prestação de serviço com outra empresa, denominada contratada. A relação contratual entre essas duas entidades é regida pela Lei 13429 de 2017.
A responsabilidade da empresa tomadora começa muito antes do início da prestação de serviços pela contratada, o momento da celebração do contrato entre as partes que é o ponto de partida. O ideal é que o contrato seja elaborado pela própria contratante, que irá explicitar todas as condições e normas de sua instituição para cumprimento dos serviços. Por lei, este documento também deve conter a qualificação das partes, razão da contratação, prazo de prestação de serviços, valor e, principalmente, a disposição sobre a segurança e a saúde do trabalhador da empresa parceira. É também neste momento que a contratante deve evidenciar a relação de documentos que irá controlar com intuito de garantir que as obrigações trabalhistas e a integridade dos colaboradores sejam respeitadas, bem como a periodicidade de entrega destes documentos.
Em seguida estão alguns dos documentos que a contratante pode e deve solicitar à empresa prestadora de serviços:
- Folha de Pagamento
- Relação de Empregados
- Guia da Previdência Social
- Guias quitadas: GPS/DCTFweb/ INSS e GRF/FGTS
- GFIP
- ASO
- Treinamentos de NR
- CNH para motoristas e operadores de máquinas
- Ordem de Serviço
- Contrato de Trabalho
- Ficha de Registro
- Ficha de Entrega de EPI
- RG
- Folha de Ponto
- Aviso de Férias e respectivo comprovante
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e respectivo comprovante
- Termo de transferência de contrato
- PCMSO
- PGR
- AET
- SESMT
- CIPA
- Convenção Coletiva
Lembrando que o controle destes documentos é imprescindível, já que a contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário.
Após a celebração do contrato e início da prestação de serviços, a empresa tomadora deve garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em qualquer outro local designado. A contratante também deve estender aos empregados terceirizados as mesmas condições fornecidas para os seus colaboradores, isto inclui o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição disponíveis.
As responsabilidades da empresa contratante descritas neste breve artigo foram escritas baseadas na Lei nº 13.429 de 2017 sobre a Terceirização. Com a certeza de que seguindo ideias iniciais aqui propostas, realizando o controle através de boas ferramentas, e até mesmo como uma boa plataforma de gestão, suas empresas contratadas atenderão às exigências previstas nas normas e legislações e, consequentemente, os passivos trabalhistas não existirão, garantindo a excelência da sua instituição.