Desde o dia 03 de janeiro de 2022, está em vigor a nova atualização da NR 17*, que define as regras de ergonomia. Agora serão duas etapas de avaliação: uma etapa preliminar e uma etapa de aprofundamento. A etapa preliminar está prevista no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR* e a de aprofundamento na Análise Ergonômica do Trabalho – AET*.
Uma das curiosidades importantes dessa atualização está no fato de que o PPRA* passa a ser substituído pelo PGR, que por sua vez deverá contemplar o gerenciamento de riscos ocupacionais e conter em seu inventário todos os riscos ergonômicos.
O upgrade das NRs aumenta a interação entre as normas, pois neste instante a NR 17 terá que dialogar com a NR 1. Com isso, a AET* será feita com base no PGR* a partir do momento em que constar risco ergonômico neste documento.
Sendo assim, quando a empresa deverá elaborar uma AET*?
Segundo a Norma Regulamentadora 17, existem várias ocasiões em que será necessário a elaboração da Análise Ergonômica do trabalho, são elas:
- observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
- identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;
- sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO* e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou
- indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos PGR.
As empresas cujos os empregados realizem trabalhos físicos, manuais ou que causem sobrecarga muscular (com esforço no pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores) e que resultem em movimentos repetitivos, devem aplicar a NR 17, que também engloba o mobiliário das estações de trabalho, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria instituição.
A AET deve sempre abordar as condições de trabalho com base no funcionamento da instituição, com os processos bem definidos, situações e as atividades. Também é importante que tenha descrito e justificado os métodos e instrumentos utilizados para realização da análise e aplicação.
Segundo a norma, o objetivo da AET é estabelecer diagnósticos e recomendações para as situações adversas de trabalhos que são analisadas. E devem dispor das etapas de execução a seguir:
- explicitação da demanda do estudo;
- análise das tarefas, atividades e situações de trabalho;
- discussão e restituição dos resultados aos trabalhadores envolvidos;
- recomendações ergonômicas específicas para os postos avaliados;
- avaliação e revisão das intervenções efetuadas com a participação dos trabalhadores, supervisores e gerentes; e
- avaliação da eficiência das recomendações.
As únicas empresas que não são obrigadas a elaborar uma análise ergonômica do trabalho, são as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP enquadradas no grau de risco 1 e 2, em conjunto com o Microempreendedor Individual – MEI. Mas devem atender todas as exigências estabelecidas na nova NR quando necessário.
Logo, com a atualização vigente da NR 17 ficou definido a inserção da ergonomia no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, contemplado na NR 1. Devem integrar o inventário de riscos do PGR:
- os resultados da avaliação ergonômica preliminar; e
- a revisão, quando for o caso, da identificação dos perigos e da avaliação dos riscos, conforme indicado pela AET.
Sintetizando, a nova NR 17 veio para estabelecer parâmetros que possibilitam a adaptação das condições de trabalho de forma a proporcionar conforto, segurança e bem-estar, gerando um desempenho eficiente do trabalhador e consequentemente benefícios para a empresa.
Definições:
- NR 17: Norma Regulamentadora de Ergonomia
- PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos
- AET: Análise Ergonômica do Trabalho
- PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
- PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional