Essa norma regulamentadora tem o intuito de estabelecer medidas administrativas, de planejamento e de organização, visando maior controle e prevenção de riscos ao trabalhador na indústria da construção. Em outras palavras, o objetivo principal desta norma é gerar maior segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho, de forma a proteger o funcionário na construção civil.
Para cada atividade desenvolvida em um canteiro de obra e respectiva fase em que ela se encontra, existem ações e procedimentos específicos a serem cumpridos, estipulados na NR 18. Além das práticas habituais de uma obra, também são incluídos serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral.
Apesar da área de construção civil ser extremamente importante para o mercado de trabalho, visto que emprega uma quantidade considerável de mão de obra, é também responsável por altas taxas de acidentes de trabalho, já que envolve práticas perigosas e que necessitam de muito cuidado e proteção.
As principais causas dos acidentes de trabalho na construção civil são:
- Atos Inseguros por inadequação entre homem e função (o trabalhador não apresenta aptidões necessárias para o exercício da função; por desconhecimento dos riscos da função e/ou como evitá-los; ou por desajustamento causado por uma má relação com o chefe ou colegas do trabalho, por salário insatisfatório, ou então por um possível clima de insegurança com relação à manutenção do emprego. Esses atos inseguros interferem diretamente no desempenho do trabalhador.
- Condições inseguras como a falta de proteção em máquinas e equipamentos, passagens perigosas, instalações elétricas inadequadas ou com defeitos, nível de ruído elevado, falta de limpeza, piso danificado, risco de explosão etc. Evitar essas condições são de responsabilidade da contratante. Já o perigo inerente é aquele que não depende de ninguém, é quando algo já é perigoso por natureza, como por exemplo a corrente elétrica.
No entanto, para estar apta e em concordância com a NR 18, além de evitar os atos inseguros, existem algumas exigências que devem ser cumpridas pela empresa contratante:
- Entrega de documento à Delegacia Regional do Trabalho constando o endereço da obra; o endereço e qualificação do contratante, empregador ou condomínio; tipo de obra; datas previstas do início e conclusão da obra; e o número máximo previsto de trabalhadores na obra.
- Implantação do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) para obras que contenham mais de 20 trabalhadores. Ele deve ficar no local da construção, disponível para caso a fiscalização do MTE queira ver, e deve ser elaborado por um profissional legalmente habilitado na área, constando as exigências contidas na NR 9.
- Organização de uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) por estabelecimento, caso a empresa tenha um ou mais canteiros de obra ou frentes de trabalho com 70 ou mais trabalhadores em cada estabelecimento.
- Proporcionar áreas de convivência para os operários, tais como: instalações sanitárias, vestiário, alojamento, refeitório, cozinha (quando houver preparo das refeições), lavanderia, área de lazer e ambulatório (quando tiver mais de 50 funcionários).
Cumprir com as normas estabelecidas e prezar pela segurança do trabalhador não são despesas, são investimentos, já que essa prevenção evita inúmeras despesas futuras.
Confira abaixo algumas dessas despesas e responsabilidades da contratante que são geradas caso um funcionário sofra um acidente no ambiente de trabalho:
- Despesas com tratamento médico;
- Adicionais de insalubridade e periculosidade;
- Danos estéticos;
- Pensão vitalícia, em caso de morte do funcionário em decorrência do trabalho;
- Multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho;
- Embargo da obra ou interdição do estabelecimento, máquinas ou equipamentos.
Com o propósito de mitigar os riscos existentes para a contratante e para os trabalhadores terceirizados no ambiente de construção civil, o serviço de Gestão de Terceiros da Sertras analisa se a empresa contratada está cumprindo com as obrigações estabelecidas na NR 18, mas também nas outras normas regulamentadoras vigentes que buscam proteger e garantir os direitos do trabalhador.
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