Conhecendo Nossos Parceiros

1. Informações Gerais

Razão Social SUNDFELD ADVOGADOS CNPJ 73254682000132
Endereço Comercial

ALAMEDA LORENA 427 12 ANDAR[

Locais/Países de Atuação

BRASIL

Número de Funcionários

2

Telefone

+55 (11) 3050 1400

Website

http://www.sundfeld.adv.br/

Principais Atividades 69.11-7-01 –

Serviços advocatícios


Liste Abaixo todos os sócios/acionistas de sua empresa
Nome CPF/CNPJ Cota/Ações (%) E-mail Nacionalidade
Carlos Ari Vieira Sundfeld *********** 98.75% carlos@sundfeld.adv.br Brasil
Liste Abaixo os membros do conselho de administração e diretores
Nome CPF/CNPJ Cargo Email Nacionalidade
Carlos Ari Vieira Sundfeld *********** Sócio Administrador carlos@sundfeld.adv.br Brasil
Liste Abaixo os principais individuos da sua empresa que serão responsáveis por trabalhar com nossa empresa
Nome CPF/CNPJ Cargo E-mail Tempo de Serviço
Liste abaixo todos os intervenientes e intermediadores da transação (quando aplicável)
Nome CPF/CNPJ Cargo E-mail

2. Suas Referências

2.2 Por favor indique abaixo outras empresas com as quais você teve relações de negócios (comerciais)
Empresa Nome do Contato Telefone E-mail
Não informa empresas clientes com relação comercial

3. Seus dados financeiros

3.1 Você possui capacidade financeira suficiente para cumprir com sua respectivas obrigações contratuais? Em caso negativo justifique.
Sim

4. Seleção do terceiro

4.1 Como viemos a conhecê-lo? Se você foi recomendado, por favor, forneça o nome, posição ou empresa/orgão publico que fez a recomendação.

Notoriedade do escritório.

4.2 Você tem experiencia suficiente para esse tipo de serviço? Se sim, descreva as experiencias anteriores e o tempo de tais experiencias.
Sim

1. O escritório tem como sócio-fundador o prof. Carlos Ari Sundfeld. Segue breve currículo.

Professor Titular da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, onde leciona direito administrativo e direito regulatório. Doutor (1991) e Mestre em Direito (1987) pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público – sbdp (www.sbdp.org.br), da qual foi criador (1993). A sbdp mantém uma escola de iniciação científica (a Escola de Formação), um Núcleo de Pesquisas e programas de aperfeiçoamento e publicações, como as editadas pela editora Malheiros (os livros Direito Administrativo Econômico, Parcerias Público-Privadas, Leis de Processo Administrativo, por ele coordenados, e outros, como o Estatuto das Cidades).

Autor dos livros Direito Administrativo para Céticos (Malheiros, 2ª ed., 2014); Coleção Pareceres, composto pelos vols. I, Direito Administrativo Econômico, II, Direito Administrativo Contratual e III, Licitação, Processo Administrativo e Propriedade (Revista dos Tribunais, 2013); Licitação e Contratos Administrativos (Malheiros, 2.ª ed., 1995); Fundamentos de Direito Público (Malheiros, 4.ª ed., 3.ª tiragem, 1998); Direito Administrativo Ordenador (Malheiros, 2.ª ed., 1997); Ato Administrativo Inválido (Ed. Rev. Tribunais, 1990); e Desapropriação (Ed. Rev. Tribunais, 1990). Coordenador dos livros Contratos Públicos e Direito Administrativo, Direito da Regulação e Políticas Públicas; Contratações Públicas e seu Controle; Introdução ao Direito Administrativo; Direito Administrativo Econômico; As Leis de Processo Administrativo; e Direito Processual Público (todos publicados pela Malheiros e Sociedade Brasileira de Direito Publico – sbdp) e Direito Global (Max Limonad e sbdp, 1999). Coordena e participa de inúmeras obras coletivas e é autor de inúmeros outros trabalhos, entre capítulos de livros, artigos, pareceres, comentários de jurisprudência, etc.

Participou da concepção de diversas inovações legislativas relevantes, como a licitação por pregão, a Lei Geral de Telecomunicações, o modelo brasileiro de agência reguladora independente (ANATEL), as Leis Federal e Mineira de Parcerias Público-Privadas, a Lei Paulista de Processo Administrativo, a alteração à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB, arts. 20 a 30) e outras. Integrou, também, a comissão responsável pelo anteprojeto de lei de reforma da organização administrativa brasileira (2009). Autor do anteprojeto de lei de reforma das contratações de projetos de infraestrutura (PPP MAIS) (2015).

2. Algumas de nossas experiências em licitações e contratos de infraestrutura (ordem cronológica)

1) Ponte Salvador – Ilha de Itaparica
Período do contrato: janeiro/2013-dezembro/2014;
Nome do cliente: McKinsey & Company
Equipe: Vera Monteiro, Carlos Ari Sundfeld e André Rosilho;
Descrição do efetivo serviço prestado por nossa equipe dentro do projeto: Prestação de serviço de consultoria jurídica para definição e modelagem da concessão patrocinada de projeto envolvendo a construção e operação de ponte e de rodovia, e para avaliação de aspectos urbanísticos envolvidos na requalificação da Ilha de Itaparica em decorrência da criação da nova infraestrutura. A assessoria prestada esteve inserida no âmbito da contratação da McKinsey pela Secretaria de Planejamento do Estado da Bahia.

2) PPP Projeto Pátio Veicular Integral
Período do contrato: março/2013-março/2014;
Nome do cliente: Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas – FIPE;
Equipe: Vera Monteiro, Carlos Ari Sundfeld e Jacintho Arruda Câmara;
Descrição do efetivo serviço prestado por nossa equipe dentro do projeto: Prestação de serviço de consultoria jurídica para definição e modelagem da concessão administrativa de projeto envolvendo a prestação de serviços destinada a rever o modelo de coleta e guarda de veículos apreendidos pelas polícias civil e militar no Estado de São Paulo. A assessoria prestada esteve inserida no âmbito do Chamamento Público nº 006/2012, publicado pelo Estado de São Paulo em setembro de 2012. Os estudos foram entregues ao Governo do Estado de São Paulo em julho de 2013.

3) PPP Projeto Aula Interativa
Período do contrato: abril-julho/2012;
Nome do cliente: Fundação Carlos Alberto Vanzolini;
Equipe: Vera Monteiro, Carlos Ari Sundfeld e Henrique Motta Pinto;
Descrição do efetivo serviço prestado por nossa equipe dentro do projeto: Prestação de serviço de consultoria jurídica para definição e modelagem da concessão administrativa de projeto envolvendo a prestação de serviços destinada a contribuir para melhorar as condições de ensino e aprendizagem na rede pública estadual paulista por meio do uso de tecnologias em sala de aula, integrando conteúdos digitais interativos, formação de professores e equipamentos. A assessoria prestada esteve inserida no âmbito do Chamamento Público nº 003/2012, publicado pelo Estado de São Paulo em abril de 2012. Os estudos foram entregues ao Governo do Estado de São Paulo em 23/07/2012.

4) Concessão dos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília
Período do contrato: julho/2011 – outubro/2011;
Nome do cliente: EBP – Estruturadora Brasileira de Projetos;
Equipe: Vera Monteiro, Jacintho Arruda Câmara e Carlos Ari Sundfeld;
Descrição do efetivo serviço prestado por nossa equipe dentro do projeto: Prestação de serviço de consultoria jurídica para definição e modelagem da concessão dos aeropostos de Guarulhos, Viracopos e Brasília, provendo suporte em temas de direito administrativo e regulatório. A equipe prestou assessoria jurídica ao projeto, tendo envolvido a análise dos riscos e elaboração das minutas de edital e contrato de concessão. O trabalho foi prestado até o momento de disponibilização dos documentos para a consulta pública.

5) Projeto Circuito das Compras
Período do contrato: agosto/2010 – outubro/2011;
Nome do cliente: EBP – Estruturadora Brasileira de Projetos;
Equipe: Vera Monteiro, Jacintho Arruda Câmara, Carlos Ari Sundfeld e Henrique Motta Pinto;
Descrição do efetivo serviço prestado por nossa equipe dentro do projeto: Prestação de serviço de consultoria jurídica para definição e modelagem da concessão de projeto no Município de São Paulo envolvendo um conjunto de obras públicas e demais atividades necessárias para a prestação dos seguintes serviços: i) terminal de embarque e desembarque de ônibus; ii) estacionamento de ônibus e automóveis; iii) transporte circular de passageiros e cargas; iv) mercado popular de compras; e v) centros de apoio aos compradores, motoristas e guias. A equipe prestou assessoria jurídica ao projeto, tendo envolvido a análise dos riscos e elaboração das minutas de edital e contrato de concessão de serviços, bem como a elaboração de minuta de contrato de concessão de direito real de uso da área pública federal envolvida na implantação do projeto. O trabalho foi prestado até o momento em que o Município e o Governo Federal ainda negociavam a transferência do uso da área para os fins do projeto.

6) Projeto HIS Barra Funda
Período do contrato: maio-dezembro/2011;
Nome do cliente: Brookfield Incorportações;
Equipe: Vera Monteiro, Carlos Ari Sundfeld e Henrique Motta Pinto;
Descrição do efetivo serviço prestado por nossa equipe dentro do projeto: Prestação de serviço de consultoria jurídica para definição e modelagem da concessão de projeto envolvendo a construção de habitações de interesse social (HIS) na Prefeitura do Município de São Paulo, combinada com a prestação de serviços condominiais, patrimoniais e sociais.

7) Estádio Governador Magalhães Pinto (Mineirão)
Período do contrato: janeiro/2010 – setembro/2010;
Nome do cliente: EBP – Estruturadora Brasileira de Projetos;
Equipe: Vera Monteiro, Jacintho Arruda Câmara, Carlos Ari Sundfeld e Henrique Motta Pinto;
Descrição do efetivo serviço prestado por nossa equipe dentro do projeto: Prestação de serviço de consultoria jurídica para definição e modelagem da concessão administrativa (PPP) das obras, manutenção e operação do Estádio Governador Magalhães Pinto (Mineirão). A equipe prestou assessoria jurídica ao projeto, tendo envolvido a análise dos riscos e elaboração das minutas de edital e contrato de concessão. O trabalho também envolveu o acompanhamento da licitação e a estruturação de mecanismo garantidor dos pagamentos futuros devidos pelo poder concedente à concessionária.

8) Projeto Pontal
Período do contrato: novembro/2009 – dezembro/2010;
Nome do cliente: IFC – International Finance Corporation;
Equipe: Vera Monteiro, Jacintho Arruda Câmara, Carlos Ari Sundfeld;
Descrição do efetivo serviço prestado por nossa equipe dentro do projeto: Sundfeld Advogados, em conjunto com o escritório PNGM, trabalhou na modelagem da concessão patrocinada responsável pela estruturação do Projeto de Irrigação na região do semiárido do Nordeste do Brasil, em cooperação com uma instituição de desenvolvimento internacional e com agências do Ministério da Integração Nacional
Os serviços prestados incluíram: (i) a revisão do edital de licitação – e a realização das adaptações necessárias, bem como das cláusulas do contrato de modo a adequá-las à legislação brasileira; (ii) acompanhamento dos procedimentos licitatórios; (iii) avaliação dos critérios de qualificação das propostas dos licitantes; e (iv) identificação dos aspectos que deveriam ser retificados pelo vencedor para que se viabilizasse a execução do contrato.

9) Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais
Período do contrato: outubro/2008 – julho/2010;
Nome do cliente: Accenture do Brasil (contratada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Governo do Estado de Minas Gerais);
Equipe: Vera Monteiro, Carlos Ari Sundfeld, Henrique Motta Pinto e Guilherme Jardim;
Descrição do efetivo serviço prestado por nossa equipe dentro do projeto: Estruturação e implementação da gestão da Cidade Administrativa de Minas Gerais com a prestação de serviço de consultoria jurídica especializada, na área de Direito Administrativo, consistente na definição de modelo de operação, elaboração de estratégias de contratação e assessoramento em licitações e outras ações decorrentes e necessárias à instalação da Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais. O trabalho envolveu o estudo sobre a melhor forma de gestão do empreendimento, cabendo à consultoria jurídica assessorar a formatação dos projetos básicos, elaborar os termos de edital, contrato e acompanhar as licitações realizadas.

10) Elaboração de Anteprojeto de Lei Estadual para Gestão de Recursos Hídricos
Período do contrato: junho/2010 – agosto/2010;
Nome do cliente: Secretaria de Saneamento do Estado de São Paulo e DAEE;
Equipe: Carlos Ari Sundfeld, Vera Monteiro e Guilherme Jardim Jurksaitis;
Descrição do efetivo serviço prestado por nossa equipe dentro do projeto: Prestação de consultoria jurídica especializada na área de direito administrativo para elaborar anteprojeto de lei estadual para rever as competências do DAEE e criar empresa pública para viabilizar uma nova forma de gestão de recursos hídricos no Estado de São Paulo. O trabalho envolveu também a elaboração da exposição de motivos do citado anteprojeto.

11) Elaboração de Anteprojeto de Lei de Normas Gerais sobre Administração Pública Direta e Indireta, Entidades Paraestatais e Entidades de Colaboração
Período do contrato: anos de 2008 e 2009;
Nome do cliente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
Equipe: Carlos Ari Sundfeld;
Descrição do efetivo serviço prestado: Elaboração de Anteprojeto de Lei de Normas Gerais sobre Administração Pública Direta e Indireta, Entidades Paraestatais e Entidades de Colaboração. O trabalho foi elaborado por comissão de juristas, constituída pela Portaria nº 426, de 6 de dezembro de 2007, alterada pela Portaria nº 84, de 23 de abril de 2008, ambas do MPOG, e apresentado em 2009 ao governo federal.

12) Modelo de gestão de hospitais públicos federais
Período do contrato: anos de 2006 e 2008;
Nome do cliente: Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde – FIOTEC e Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ ;
Equipe: Carlos Ari Sundfeld, Vera Monteiro;
Descrição do efetivo serviço prestado por nossa equipe dentro do projeto: Elaboração de dois estudos jurídicos para a Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde – FIOTEC para responder dúvidas relacionadas ao modelo de gestão de hospitais públicos federais e da atividade industrial existente no âmbito da Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ de produção de vacinas e medicamentos para suprir a demanda do Sistema Único de Saúde – SUS. Com o objetivo de revisão dos modelos gerenciais das referidas entidades, de garantir autonomia administrativa e financeira a elas, bem como de criar um ambiente propício para a realização de parcerias (especialmente internacionais no caso dos Institutos ligados à FIOCRUZ), o trabalho envolveu amplo estudo sobre as fundações estatais e o projeto de lei complementar federal, em tramitação no Congresso Nacional, que regulamenta o art. 37, inc. XIX, da Constituição Federal. Queria-se saber se o modelo de fundação estatal seria uma boa solução a ser adotada pelas entidades da área da saúde para as finalidades propostas. Para isso, o estudo debruçou-se sobre os modelos de gestão do Decreto-Lei n.º 200/67 e do Código Civil, para, ao final, apresentar os prós e contras da mudança, ora do formato autárquico, ora do formato empresarial, para a roupagem de fundação estatal de direito privado.

13) Concessão rodoviária no Estado de Goiás
Período do contrato: setembro/2007 a novembro/2007;
Nome do cliente: Consórcio Caminhos do Sol (concessionária);
Equipe: Carlos Ari Sundfeld e Rodrigo Pinto de Campos;
Descrição do efetivo serviço prestado por nossa equipe dentro do projeto: Revisão do contrato de concessão rodoviária para exploração do serviço de travessia, precedido da execução de obra pública, celebrado entre o Estado de Goiás e o consórcio Caminhos do Sol (Contrato n.º 008/2005 – SEINFRA). A equipe elaborou a minuta do primeiro aditamento ao contrato de concessão rodoviária para exploração do serviço de travessia, bem como negociação de seus termos com a Secretaria de Estado de Infraestrutura.

14) Projeto de Lei de Regulação dos Serviços de Saneamento e Energia Elétrica do Estado de São Paulo
Período do contrato: março/2007 – dezembro/2007;
Nome do cliente: Hidroconsult Consultoria, Estudos e Projetos S.A (contratada pela Secretaria de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo);
Equipe: Carlos Ari Sundfeld, Vera Monteiro, Jacintho Arruda Câmara, Rodrigo Pagani de Souza e Henrique Motta Pinto;
Descrição do efetivo serviço prestado por nossa equipe dentro do projeto: Prestação de serviços técnicos especializados de consultoria jurídica consistente na preparação de minuta do Projeto de Lei de Regulação dos serviços de saneamento e energia elétrica do Estado de São Paulo, conforme requisitos definidos pela Secretaria de Saneamento e Energia do Governo do Estado de São Paulo. O resultado do trabalho foi levado em consideração na aprovação da Lei Complementar n.º 1.025, de 07 de dezembro de 2007, que transforma a Comissão de Serviços Públicos de Energia – CSPE em Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP, dispõe sobre os serviços públicos de saneamento básico e de gás canalizado no Estado, e dá outras providências.

15) Programa de modernização do Poder Executivo Federal
Período do contrato: junho/2006 – março/2007;
Nome do cliente: Fundação Instituto de Administração – FIA (fundação esta que firmou contrato com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, sendo beneficiária a Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão);
Equipe: Carlos Ari Sundfeld e Vera Monteiro;
Descrição do efetivo serviço prestado por nossa equipe dentro do projeto: Consultoria ao Governo Federal no programa de modernização do Poder Executivo Federal. O projeto contemplou um conjunto de ações estruturadas por resultados, produtos e subprodutos, envolvendo diversas Secretarias e instituições da Administração Pública Federal ligadas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para identificar os reais problemas que afetam os custos e a eficiência das contratações públicas. O trabalho envolveu o mapeamento e avaliação dos custos operacionais, e elaboração de um documento crítico sobre as ineficiências nos processos de contratação pública. O resultado do trabalho foi uma proposta de redesenho dos referidos processos. O trabalho jurídico envolveu a análise detalhada da legislação brasileira de licitações e contratações e a apresentação de proposta de revisão do marco legal, tendo em vista os problemas identificados pela pesquisa de campo realizada pelos consultores associados.

16) Programa de concessões de rodovias federais
Período do contrato: fevereiro/2006 – março/2006;
Nome do cliente: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD (sob contratação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda);
Equipe: Carlos Ari Sundfeld e Jacintho Arruda Câmara;
Descrição do efetivo serviço prestado por nossa equipe dentro do projeto: Assessoria jurídica à Secretaria do Tesouro Nacional na elaboração e análise das minutas de edital de licitação e contratos da 2.ª Etapa do Programa de Concessão de Rodovias Federais. O trabalho envolveu a discussão, escolha e redação das minutas de licitação e contratos de concessão rodoviárias.

17) PPP do sistema de disposição oceânica do Jaguaribe na Bahia
Período do contrato: maio/2005 – maio/2006;
Nome do cliente: KPMG Structured Finance S/A (contratada pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia);
Equipe: Carlos Ari Sundfeld, Vera Monteiro e Jacintho Arruda Câmara;
Descrição do efetivo serviço prestado por nossa equipe dentro do projeto: Estruturação jurídica e financeira de projeto para dar em concessão à iniciativa privada, por meio de uma PPP no modelo de concessão administrativa, a construção e operação de um novo emissário submarino para lançamento de esgoto no mar em Salvador. A equipe prestou assessoria jurídica ao projeto, tendo envolvido a análise dos riscos, elaboração das minutas de edital e contrato de concessão, e acompanhamento da licitação.

18) Modernização das comunicações das forças policiais do Estado de São Paulo
Período do contrato: agosto/2005 – março/2006;
Nome do cliente: ATECH – Aplicações de Tecnologias Críticas (contratada pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo);
Equipe: Carlos Ari Sundfeld, Vera Monteiro e Rodrigo Pagani de Souza
Descrição do efetivo serviço prestado por nossa equipe dentro do projeto: Consultoria jurídica para preparar a documentação envolvida nas licitações promovidas pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo em 2005, para atender 13 Municípios da Região Metropolitana da Capital; e, em 2006, para atender a Capital do Estado de São Paulo, a expansão da área da Região Metropolitana do Estado de São Paulo, e área da Cidade de Sorocaba, cujo objeto era a modernização das comunicações de suas forças policiais, com emprego de tecnologia digital em suas comunicações emergenciais e críticas.

19) SABESP – Consultoria no processo de regulação do setor de saneamento
Período do contrato: mar./2005 – fev./2006;
Nome do cliente: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP;
Equipe: Vera Monteiro, Carlos Ari Sundfeld, Rodrigo Pagani de Souza e Rodrigo Pinto de Campos;
Descrição do efetivo serviço prestado por nossa equipe dentro do projeto: Consultoria e assessoramento jurídico relacionados aos aspectos do arcabouço jurídico de regulação do setor de saneamento, além da orientação para dirimir dúvidas e fornecer esclarecimentos necessários em relação aos seguintes tópicos:
1) no processo de discussão dos novos marcos legais do saneamento básico no âmbito federal, envolvendo:
1.1. estudos e análise das propostas divulgadas pelo governo federal;
1.2. revisão crítica dessas propostas em função dos interesses específicos da SABESP;
1.3. concepção de eventuais soluções alternativas;
1.4. discussão com agentes da empresa e autoridades governamentais estaduais quanto aos temas mencionados;
1.5. análise de outras propostas eventualmente em tramitação ou em discussão no Congresso Nacional.
2) no processo de discussão dos novos marcos legais do saneamento básico do Estado de São Paulo, envolvendo:
2.1. estudo e análise de possíveis alternativas para o novo marco legal de saneamento no Estado de São Paulo;
2.2. estudo e análise de possíveis interferências de um novo marco regulatório estadual nas legislações correlatas como recursos hídricos, meio ambiente e regiões metropolitanas;
2.3. concepção de eventuais soluções alternativas;
2.4. discussão com agentes da empresa e autoridades governamentais estaduais quanto aos temas mencionados.

20) Estudos sobre regulação do setor de saneamento
Período do contrato: dez./2005 – dez./2006;
Nome do cliente: Hidroconsult Consultoria, Estudos e Projetos S.A (contratada pela Secretaria de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo);
Equipe: Vera Monteiro, Carlos Ari Sundfeld, Jacintho Arruda Câmara, Rodrigo Pagani de Souza e Henrique Motta Pinto;
Descrição do efetivo serviço prestado por nossa equipe dentro do projeto: Prestação de serviço de consultoria jurídica profissional, consistente na realização dos seguintes eventos: 1) Bloco de Seminários 1 – Suporte técnico na área jurídico-institucional para acompanhar a realização de seminário conduzido pela Hidroconsult, nas cidades de São José dos Campos, Limeira e Lins, para tratar do novo arcabouço jurídico-institucional do setor de saneamento básico no Estado de São Paulo; 2) Elaboração do Parecer Jurídico – Sobre o “Marco jurídico-institucional do setor de saneamento básico no Estado de São Paulo” – trabalho elaborado com base no cenário do setor, tendo em conta: a) a manifestação do Supremo Tribunal Federal em processos ligados à titularidade do serviço; b) a evolução da tramitação do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados n.º 5.296/2005 (Ministério das Cidades) e do Projeto de Lei do Senado n.º 155/2005 (Gerson Camata/AESBE); c) eventuais alterações na legislação de saneamento do Estado de São Paulo; e 3) Elaboração de Parecer Jurídico – Sobre o “Modelo de Regulação para o setor” – trabalho elaborado para desenhar os mecanismos e os instrumentos jurídicos aptos para reger o relacionamento entre o Estado e os vários municípios, usuários ou não dos serviços da SABESP.

21) PPP da linha 4 do METRÔ de São Paulo
Período do contrato: março/2004 – fevereiro/2006;
Nome do cliente: Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ;
Equipe: Carlos Ari Sundfeld, Vera Monteiro e Rodrigo Pagani de Souza;
Descrição do efetivo serviço prestado por nossa equipe dentro do projeto: Estruturação jurídica e financeira de projeto para dar em concessão à iniciativa privada, por meio de uma PPP no modelo de concessão patrocinada, a operação da Linha 4 do Metrô de São Paulo. A equipe prestou assessoria jurídica ao projeto, tendo envolvido a análise dos riscos envolvidos no projeto e elaboração das minutas de edital e contrato de concessão. O trabalho também envolveu o acompanhamento da licitação.

22) SABESP – Consultoria no processo de regulação do setor de saneamento
Período do contrato: jan./2004 – jan./2005;
Nome do cliente: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP;
Equipe: Vera Monteiro, Carlos Ari Sundfeld, Rodrigo Pagani de Souza e Rodrigo Pinto de Campos;
Descrição do efetivo serviço prestado por nossa equipe dentro do projeto: Prestação de consultoria e assessoramento jurídico especializado à Presidência da SABESP, com o escopo específico de auxiliá-la na tomada de decisões e na formatação jurídica de negócios considerados estratégicos para a empresa, tendo em vista os seus possíveis impactos sobre temas afetos: (1) ao arcabouço jurídico de regulação e prestação dos serviços de saneamento básico no âmbito do Estado de São Paulo; e (2) aos contratos e avenças a serem celebrados ou renovados pela SABESP com entes municipais e outros atores, referentes à prestação de serviços de saneamento básico.

23) Serviço público de coleta e manejo de resíduos sólidos urbanos – Minas Gerais
Período do contrato: out/2004 – nov./2004;
Nome do cliente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG;
Equipe: Vera Monteiro, Carlos Ari Sundfeld e Rodrigo Pagani de Souza;
Descrição do efetivo serviço prestado por nossa equipe dentro do projeto: Prestação de serviços técnicos especializados de consultoria jurídica para desenvolvimento de estudos e elaboração de trabalhos referente à possível prestação pela COPASA MG do serviço público de coleta e manejo de resíduos sólidos urbanos, com emissão de parecer jurídico final acerca da legalidade da solução proposta.

24) Projeto de Lei Federal sobre Parceria Público-Privada
Período do contrato: setembro/2004 – novembro/2004;
Nome do cliente: Fundação Getúlio Vargas (contratada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda);
Equipe: Carlos Ari Sundfeld, Vera Monteiro e Jacintho Arruda Câmara;
Descrição do efetivo serviço prestado por nossa equipe dentro do projeto: Elaboração da minuta do projeto de lei federal sobre Parceria Público-Privada (PPP). O trabalho envolveu a interlocução com a equipe de técnicos do Ministério da Fazenda e do Congresso Nacional, bem como a redação do texto transformado na Lei n.º 11.079/04.

25) Concepção de um novo padrão de relacionamento entre a CPTM e o Estado de São Paulo
Período do contrato: agosto/2004 – setembro/2004;
Nome do cliente: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM;
Equipe: Carlos Ari Sundfeld, Vera Monteiro e Rodrigo Pagani de Souza;
Descrição do efetivo serviço prestado por nossa equipe dentro do projeto: Prestação de consultoria jurídica especializada e qualificada na área de direito administrativo, visando a concepção de um novo padrão de relacionamento entre a CPTM e o Estado de São Paulo, de forma que a empresa deixasse de ser considerada empresa dependente.

26) PPP do complexo Constâncio Vaz Guimarães (ginásio esportivo do Estado de São Paulo)
Período do contrato: maio/2004 – maio/2005;
Nome do cliente: Companhia Paulista de Parcerias – CPP;
Equipe: Carlos Ari Sundfeld, Vera Monteiro e Rodrigo Pagani de Souza;
Descrição do efetivo serviço prestado por nossa equipe dentro do projeto: O projeto envolveu assessoria jurídica à Companhia Paulista de Parcerias – CPP, no âmbito do Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado de São Paulo, na avaliação dos riscos jurídicos de negócio envolvendo a concessão à iniciativa privada do Projeto de Modenização do Complexo Constâncio Vaz Guimarães (ginásio esportivo). O trabalho foi desenvolvido em conjunto com a KPMG.

27) Modelagem da concessão do trecho sul do Rodoanel e estudos sobre a concessão da Ecovias
Período do contrato: abril/2004 – agosto/2004;
Nome do cliente: Companhia Paulista de Desenvolvimento – CPD;
Equipe: Carlos Ari Sundfeld, Vera Monteiro e Rodrigo Pagani de Souza;
Descrição do efetivo serviço prestado por nossa equipe dentro do projeto: elaboração de estudo jurídico sobre a inclusão de obras relacionadas com o Rodoanel na concessão da Ecovias, compensando-se financeiramente o concessionário com autorização para instalação de novas praças de pedágio na Via Anchieta, e a Modelagem da concessão do trecho sul do Rodoanel, especificamente no que se refere à possibilidade de o Poder Concedente garantir receita mínima ao concessionário.

28) Projeto de lei do Estado de Minas Gerais sobre Parceria Público-Privada
Período do contrato: junho/2003 – julho/2003;
Nome do cliente: BDMG – Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (O trabalho foi desenvolvido em conjunto com a Secretaria Estadual de Planejamento do Estado de Minas Gerais);
Equipe: Carlos Ari Sundfeld, Vera Monteiro e Jacintho Arruda Câmara;
Descrição do efetivo serviço prestado por nossa equipe dentro do projeto: Elaboração da minuta do projeto de lei mineiro sobre Parceria Público-Privada (PPP). O trabalho envolveu a interlocução com a equipe de técnicos do BDMG, da Procuradoria do Estado e da Secretaria Estadual de Planejamento, bem como a redação do texto transformado na Lei mineira n.º 14.868/03.
29) Reforma da Lei de Licitações Públicas
Período do contrato: junho/2002 – dezembro/2002;
Nome do cliente: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD (Jacintho Arruda Câmara atuou como consultor individual e o projeto foi desenvolvido no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão);
Equipe: Jacintho Arruda Câmara;
Descrição do efetivo serviço prestado: Elaboração de proposta de aperfeiçoamento da legislação sobre licitações e contratações brasileira. O trabalho resultou no anteprojeto de lei que foi divulgado para consulta pública no final do ano de 2002.

30) Implantação do Metrô de Brasília
Período do contrato: agosto/1993 – novembro/1993;
Nome do cliente: Carlos Ari Sundfeld foi contratado como consultor associado de Dallari Associados Advocacia, escritório este que, por sua vez, firmou contrato com a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
Equipe: Carlos Ari Sundfeld e Adilson Abreu Dallari;
Descrição do efetivo serviço prestado por nossa equipe dentro do projeto: Consultoria jurídica visando a identificar e criar instrumentos para possibilitar a parceria entre o Distrito Federal e a iniciativa privada, na implantação do Metrô de Brasília e na negociação das áreas lindeiras à sua malha viária.

5. Relação com funcionários públicos, autoridades/entidades governamentais ou políticos

5.1 Algum sócio, acionista, membro do conselho de administração, diretor ou funcionário de sua empresa é ou foi funcionário público, político, candidato a cargo público, ou pessoa politicamente exposta? Se sim, forneça o nome, cargo, empresa/órgão público, partidos, data de início e término.
Sim

Prof. Carlos Ari Sundfeld foi Procurador do Estado – Procuradoria Geral do Estado de São Paulo – Nomeado em virtude de aprovação em concurso público em 1984 e exonerado, a pedido, em janeiro de 2003, quando ocupava o cargo efetivo de Procurador do Estado Nível V.

5.2 A sua empresa ou algum sócio, acionista, membro do conselho de administração, diretor ou funcionário de sua Empresa tem ou teve relacionamento, seja familiar ou de negócios, com funcionário público, candidato a cargo público, ou pessoa politicamente exposta? Se sim, forneça o nome, tipo de relação, cargo, empresa/órgão público, partido, data de início e término
Não
5.3 O Poder Público do País, Estado ou Município tem alguma participação ou envolvimento como co-proprietário ou investidor de sua empresa? Se sim, forneça o nome, cargo, empresa/órgão público, data de início e término, percentual de participação, e qual o papel específico de cada um.
Não
5.4 As pessoas e autoridades/entidades governamentais descritas nas questões 5.1 a 5.3 foram, ao longo dos últimos 5 anos, investigados, indiciados, processados e/ou condenados, por quaisquer atos relacionados, de alguma forma, a cartel, trabalho escravo/infantil, crime ambiental, crime financeiro, contrabando, insider trading, organização criminosa, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, estelionato, corrupção, trafico de influência, fraude à licitação, improbidade administrativa e/ou qualquer outra atividade ilícita contra a administração publica nacional ou estrangeira? Se sim, informar cada um dos casos.
Não
5.5 É comum qualquer sócio, acionista, membro do conselho de administração, diretor ou funcionário de sua empresa oferecer benefícios ou doações a um funcionário público, político, pessoa politicamente exposta ou membros da família de um funcionário público, político ou pessoa politicamente exposta? Se sim, explique o motivo e forneça quais os benefícios/doações concedidos, o nome dos beneficiários, cargo, tipo de relação, empresa/órgão público e partido.
Não

6. Procedimentos Legais

6.1 Algum sócio, acionista, membro do conselho de administração, diretor ou funcionário de sua empresa foram, ao longo dos últimos 5 anos, investigados, indiciados, processados e/ou condenados, em alguma jurisdição, por quaisquer atos relacionados, de alguma forma, a cartel, trabalho escravo/infantil, crime ambiental, crime financeiro, contrabando, insider trading, organização criminosa, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, estelionato, corrupção, trafico de influência, fraude à licitação, improbidade administrativa e/ou qualquer outra atividade ilícita contra a administração publica nacional ou estrangueira? Se sim, Informar cada um dos casos.
Não
6.2 A sua empresa ou algum sócio, acionista, membro do conselho de administração, diretor ou funcionário foram, ao longo dos últimos 5 anos, impedidos de participar de licitações públicas e/ou de celebrar contratos com a administração pública? Se sim, favor informar os detalhes.
Não

7. Relacionamentos afiliados e com terceiros

7.1 Você ou algum sócio, acionista, membro do conselho de administração, diretor ou funcionário de sua empresa é ou já foi funcionário, prestador de serviço da nossa empresa ou de alguma outra empresa do Grupo Brookfield? Se sim, fornecer empresa, cargo, data de início e término.
Não
7.2 – Você ou algum sócio, acionista, membro do conselho de administração, diretor ou funcionário de sua empresa tem ou já teve qualquer interesse financeiro ou acordo com qualquer sócio, acionista, membro do conselho de administração, diretor ou funcionário de nossa empresa? Se sim, fornecer nome, cargo, empresa, data e descrição do interesse/acordo
Não
7.3 Você ou algum sócio, acionista, membro do concelho de administração, diretor ou funcionários de sua empresa tem relacionamento, familiar ou de negócios, com qualquer sócios, acionista, membro do conselho de administração, diretor ou funcionário de nossa empresa? Se sim, fornecer nome, cargo, empresa, data e descrição do relacionamento.
Não
7.4 Você pretende usar quaisquer outras entidades ou pessoas, incluindo subsidiárias, afiliadas, parceiros ou joint ventures, consultores, intermediários, agências de relações públicas, agências de marketing, prestadores de serviços logísticos, despachantes ou quaisquer outros indivíduos além de seus próprios funcionários para executar serviços no âmbito do acordo proposto? Se sim, forneça o nome, CPF e/ou CNPJ, endereço, descreva a relação/forma do contratação do terceiro e as atividades que serão executadas pelo terceiro.
Não
7.5 Você ou algum sócio, acionista, membro do conselho de administração, diretor, fiador ou funcionário de sua empresa pretende contratar quaisquer outras entidades ou pessoas para obter licença, autorização, permissão e /ou concessão junto ao Poder Público? Se sim forneça o nome, CNPJ, endereço, descreva a relação/forma de contratação de terceros e as atividades que serão executadas pelo terceiro e responda as questões 7.6 e 7.7.
Não
7.6 – É de seu conhecimento ou de algum sócio, acionista, membro do conselho de administração, diretor ou funcionário de sua empresa que as entidades ou pessoas mencionadas na questão 7.5 foram ao longo dos últimos 5 anos, investigadas, indiciadas, processadas e/ou condenadas, por quaisquer atos relacionados de alguma forma, a cartel, trabalho escravo, crime ambiental, crime financeiro, contrabando, insider trading, organização criminosa, lavagem de dinheiro, falsidade pública nacional ou estrangeiras? Se sim, informar um dos casos
N/A
7.7 – É de seu conhecimento ou de algum sócio, acionista, membro do conselho de administração, diretor ou funcionário de sua empresa que as entidades ou pessoas mencionadas na questão 7.5 foram ao longo dos últimos 5 anos, impedidas de participar de licitações públicas e/ou de celebrar contratos com a administração pública? Se sim, informar cada um dos casos.
N/A

8 – Verificações Finais

8.1 – A sua empresa possui: Código de Ética? Se sim por favor anexe uma cópia.
Não
8.2 – A sua empresa possui: Políticas e práticas anticorrupção? Se sim, por favor, anexe uma cópia.
Não
8.3 – A sua empresa possui: Políticas e práticas anticorrupção? Se sim, por favor, anexe uma cópia.
Não
8.4 – A sua empresa possui: Departamento de Controles internos ou de compliance? Se sim, descreva suas atividades.
Sim

Somos um escritório com poucos advogados. Todos seguem rigorosamente o Código de Ética da profissão.

8.5 – A sua empresa possui: Treinamentos relacionadas a código de ética, anticorrupção e lavagem de dinheiro? Se sim, descreva quais e periodicidade.
Sim

Os advogados, por estarem ligados à academia, participam de eventos periódicos ligados a práticas anticorrupção.

8.6 – A sua empresa possui: A empresa possibilita a realização de denúncias de irregularidades por parte de colaboradores ou terceiros? Se sim, favor descrever, incluindo dados de contato.
Sim

Sim, quaisquer irregularidades podem ser imediatamente informadas para o sócio-diretor, Carlos Ari Sundfeld, fone 3050-1400, carlos@sundfeld.adv.br

8.6 – A sua empresa possui: A empresa possibilita a realização de denúncias de irregularidades por parte de colaboradores ou terceiros? Se sim, favor descrever, incluindo dados de contato.
Sim

Sim, quaisquer irregularidades podem ser imediatamente informadas para o sócio-diretor, Carlos Ari Sundfeld, fone 3050-1400, carlos@sundfeld.adv.br

9. Declaração

Declaração
Declaro para os devidos fins e sob as penas de lei que são verdadeiras as informações por mim prestadas e constantes neste formulário e que deverei manter atualizadas as informações ora declaradas, comprometendo-me a presta nova declaração caso quaisquer uma das situações acima se alterem. Declaro também que transmitirei aos demais sócios, acionistas, membros do conselho de administração, diretores e fiadores as informações aqui prestadas. Atesto que estou ciente de que a prestação de informação falsa ou incorreta pode resultar na rescisão imediata de todo e qualquer relacionamento que possa existir entre as partes, independente de qualquer indenização ou perdas e danos que poderá ser pleiteada pela Empresa.
Local
São Paulo
Data
03/07/2020
Representante Legal
Carlos Ari Sundfeld
CPF
00398456801