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Atuamos em cobranças públicas há muitos anos. Seguem casos de sucesso abaixo. Relação de clientes consta JBS, Claro, DATEN, Capgemini, dentre outras.
EXEMPLOS DE CASOS DE SUCESSO
Desenvolvimento de software
Devedor: Instituto de Tecnologia de Alagoas
Valor: R$ 1.612.683,20; Época do inadimplemento: 2018; Início da cobrança: 08/18; Data do pagamento: 10/18
Síntese: Recebido o caso, o órgão se omitiu acerca do reconhecimento da obrigação. Realizamos os procedimentos de rotina, identificando indícios de irregularidades. Realizadas notificações e pedidos de acesso à informação, o órgão saneou o caso. Em duas frentes de trabalho diferentes tivemos sucesso no reconhecimento formal da dívida, na inscrição em Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) e na abertura de crédito orçamentário adicional por meio de lei estadual – resultando no pagamento em uma vez.
Medicamentos
Devedor: Fundo de Saúde do Estado de Roraima
Valor: R$ 1.222.224,88; Época do inadimplemento: 2012 a 2015; Início da cobrança: 10/18; Data de pagamento: 02/20
Síntese: Recebido o caso, identificamos que o a obrigação tinha seu empenho cancelado. Buscamos o reconhecimento da dívida para interromper a prescrição. Tendo sucesso nessa etapa, obtivemos êxito na imposição de multa ao Secretário Estadual de Saúde em face de ilegalidades identificadas. Isso desencadeou negociações com o Secretário e viabilizou o pagamento à vista.
Equipamentos de Tecnologia
Devedor: Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão de RO
Valor: R$ 208.584,00; Época do inadimplemento: 2018; Início da cobrança: 07/19; Data de pagamento: 12/19
Síntese: Recebido o caso, identificamos que o a obrigação era exigível na contabilidade do órgão. Realizada a rotina de praxe, o órgão se recusou a disponibilizar informações obrigatórias. Ajuizado Mandado de Segurança para compelir o órgão a fornecer as informações, aceitaram o acordo proposto. Em dezembro foram suspensas as intervenções e realizado o pagamento.
Munições e armamentos
Devedor: Secretaria de Segurança Pública do Amapá
Valor: R$ 1.451.725,00; Época do inadimplemento: 2017; Início da cobrança: 04/19; Data do pagamento: 05/19;
Síntese: Recebido o caso, identificamos que o empenho havia sido cancelado. Realizados procedimentos de rotina consistentes na provocação ao órgão para responder questionamentos acerca de indícios de ilegalidades. O órgão se sensibilizou, reconhecendo a dívida, empenhando e pagando a obrigação em menos de 60 dias, estando inadimplido há mais de dois anos.
Alimentos
Devedor: Secretaria de Educação da Cidade de São Paulo/SP
Valor: R$ 734.236,00; Época do inadimplemento: 2015; Início da cobrança: 10/2017; Data de pagamento: 04/19
Síntese: Recebido o caso, identificamos que nem todo o valor das notas fiscais era reconhecido com exigível pelo órgão. O que era exigível estava inscrita em Despesas de Exercícios Anteriores. Passamos a fazer os procedimentos de rotina e identificamos a inexistência de orçamento para o pagamento e passamos a pressionar por créditos adicionais. Simultaneamente conseguimos o reconhecimento da dívida daquilo que era controverso, em tempo recorde. Cliente no momento do pagamento tinha burocráticas documentais, que foram superadas em 60 dias, resultando no pagamento.
Equipamentos de Tecnologia
Devedor: Prefeitura Municipal de Diadema/SP
Valor: R$ 843.420,00; Época do inadimplemento: 2017; Início da cobrança: 05/19; Data do pagamento: 09/19
Síntese: Recebido o caso, identificamos que a obrigação era reconhecida pelo órgão. Realizados os procedimentos de rotina, identificamos indícios de irregularidades. A partir de resistências do órgão, ajuizamos Mandado de Segurança para impedir a repetição de ilegalidades – quando foi realizado acordo para o pagamento em quatro vezes, quitado em dezembro do ano passado.
Equipamentos de segurança
Devedor: Secretaria de Segurança Pública do Mato Grosso
Valor: R$ 1.625.202,00; Época do inadimplemento: 2016; Início da cobrança: 09/19; Data do pagamento: 01/20
Síntese: Recebido o caso, identificamos que o a obrigação era reconhecida pelo órgão e que estava inscrita em Restos a Pagar. Passamos a fazer os procedimentos de rotina, considerando que o cliente não mais detinha relação contratual com o Órgão. Identificamos que a Fonte de Recursos Ordinários do Tesouro Estadual não apresentava indício de subversão de ordem cronológica, mas outras irregularidades. Realizada proposta de acordo depois de sinalizar investigações, realizado parcelamento em 8 vezes. Apesar do acordo, o órgão pagou duas parcelas e na terceira quitou a obrigação.
Medicamentos
Devedor: Fundo de Saúde do Estado de Minas Gerais
Valor: R$ 22.832.855,62; Época do inadimplemento: 2016 a 2018; Início da cobrança: 10/18; Data de pagamento: 10/19
Síntese: Recebido o caso, identificamos que o a obrigação era exigível, que estava inscrita em Restos a Pagar e que o Estado realizada ilegalidades que impediam o pagamento. Tendo em vista a urgência, ingressamos com Mandado de Segurança para impedir o pagamento de credores fora de ordem – obtendo decisões liminares favoráveis no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Isso desencadeou negociações com Ministério Público e outros credores até acordo que viabilizou o pagamento.
Construção civil
Devedor: Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro
Valor: R$ 693.921,16; Época do inadimplemento: 2015; Início da cobrança: 08/18; Data do pagamento: 12/19
Síntese: Recebido o caso, identificamos que a obrigação era reconhecida pelo órgão. Contudo, de forma insistente era apontado pelo órgão a inexistência de recursos para o pagamento de despesas passadas sem comprometer a atividade corrente do órgão. Identificadas ilegalidades, passamos a pressionar pelo fornecimento dos documentos que responsabilizam os gestores. A partir das negativas, ingressamos com Mandado de Segurança para que ordem judicial obrigasse o órgão fornecer as informações. Durante o trâmite da ação judicial foi realizado o acordo que viabilizou o pagamento.
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