
Conhecendo Nossos Parceiros
1. Informações Gerais |
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Razão Social | ECOPESA AMBIENTAL S.A | CNPJ | 08165091000208 |
Endereço Comercial | Rodovia Empresário João Santos Filho 1000 |
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Locais/Países de Atuação | BRASIL |
Número de Funcionários | |
Telefone | +55 (81) 3476 3634 |
Website | |
Principais Atividades |
Liste Abaixo todos os sócios/acionistas de sua empresa
Nome | CPF/CNPJ | Cota/Ações (%) | Nacionalidade | |
*********** | 100% |
Liste Abaixo os membros do conselho de administração e diretores
Nome | CPF/CNPJ | Cargo | Nacionalidade | |
Milton Pilão Junior | *********** | Diretor Presidente | pedro.santos@haztec.com.br | Brasil |
Leonardo Roberto Pereira dos Santos | *********** | Diretor Financeiro | pedro.santos@haztec.com.br | Brasil |
Dalton Assumção Canelhas Filho | *********** | Diretor | pedro.santos@haztec.com.br | Brasil |
Fábio Zorzi Leme | *********** | Procurador | pedro.santos@haztec.com.br | Brasil |
Shirley Ferreira da Silva | *********** | Procuradora | pedro.santos@haztec.com.br | Brasil |
Liste Abaixo os principais individuos da sua empresa que serão responsáveis por trabalhar com nossa empresa
Nome | CPF/CNPJ | Cargo | Tempo de Serviço |
Liste abaixo todos os intervenientes e intermediadores da transação (quando aplicável)
Nome | CPF/CNPJ | Cargo |
2. Suas Referências
2.2 Por favor indique abaixo outras empresas com as quais você teve relações de negócios (comerciais)
Empresa | Nome do Contato | Telefone | |
Não informa empresas clientes com relação comercial |
3. Seus dados financeiros
3.1 Você possui capacidade financeira suficiente para cumprir com sua respectivas obrigações contratuais? Em caso negativo justifique.
Sim |
4. Seleção do terceiro
4.1 Como viemos a conhecê-lo? Se você foi recomendado, por favor, forneça o nome, posição ou empresa/orgão publico que fez a recomendação.
Participamos de um processo de seleção para a contratação, o qual foi conduzido pelo funcionário Gustavo Borba, ao longo do ano de 2016 e 2017.
4.2 Você tem experiencia suficiente para esse tipo de serviço? Se sim, descreva as experiencias anteriores e o tempo de tais experiencias.
Sim |
A ECOPESA AMBIENTAL S.A. atuo no segmento de tratamento e destinação final de resíduos sólidos Classe II desde 2008. É o maior Ecoparque do estado de Pernambuco e é responsável pelo recebimento e tratamento do lixo de aproximadamente 3 milhões de habitantes (compreendendo os Municípios de Recife, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, São Lourenço da Mata, Cabo de Sto. Agostinho e Vitória de Santo Antão), além de resíduos de clientes privados. Possui todo o licenciamento ambiental e urbanístico aplicável para a tipologia do Empreendimento. |
5. Relação com funcionários públicos, autoridades/entidades governamentais ou políticos
5.1 Algum sócio, acionista, membro do conselho de administração, diretor ou funcionário de sua empresa é ou foi funcionário público, político, candidato a cargo público, ou pessoa politicamente exposta? Se sim, forneça o nome, cargo, empresa/órgão público, partidos, data de início e término.
5.1 Algum sócio, acionista, membro do conselho de administração, diretor ou funcionário de sua empresa é ou foi funcionário público, político, candidato a cargo público, ou pessoa politicamente exposta? Se sim, forneça o nome, cargo, empresa/órgão público, partidos, data de início e término.
Não |
5.2 A sua empresa ou algum sócio, acionista, membro do conselho de administração, diretor ou funcionário de sua Empresa tem ou teve relacionamento, seja familiar ou de negócios, com funcionário público, candidato a cargo público, ou pessoa politicamente exposta? Se sim, forneça o nome, tipo de relação, cargo, empresa/órgão público, partido, data de início e término
Não |
5.3 O Poder Público do País, Estado ou Município tem alguma participação ou envolvimento como co-proprietário ou investidor de sua empresa? Se sim, forneça o nome, cargo, empresa/órgão público, data de início e término, percentual de participação, e qual o papel específico de cada um.
Não |
5.4 As pessoas e autoridades/entidades governamentais descritas nas questões 5.1 a 5.3 foram, ao longo dos últimos 5 anos, investigados, indiciados, processados e/ou condenados, por quaisquer atos relacionados, de alguma forma, a cartel, trabalho escravo/infantil, crime ambiental, crime financeiro, contrabando, insider trading, organização criminosa, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, estelionato, corrupção, trafico de influência, fraude à licitação, improbidade administrativa e/ou qualquer outra atividade ilícita contra a administração publica nacional ou estrangeira? Se sim, informar cada um dos casos.
Não |
5.5 É comum qualquer sócio, acionista, membro do conselho de administração, diretor ou funcionário de sua empresa oferecer benefícios ou doações a um funcionário público, político, pessoa politicamente exposta ou membros da família de um funcionário público, político ou pessoa politicamente exposta? Se sim, explique o motivo e forneça quais os benefícios/doações concedidos, o nome dos beneficiários, cargo, tipo de relação, empresa/órgão público e partido.
Não |
6. Procedimentos Legais
6.1 Algum sócio, acionista, membro do conselho de administração, diretor ou funcionário de sua empresa foram, ao longo dos últimos 5 anos, investigados, indiciados, processados e/ou condenados, em alguma jurisdição, por quaisquer atos relacionados, de alguma forma, a cartel, trabalho escravo/infantil, crime ambiental, crime financeiro, contrabando, insider trading, organização criminosa, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, estelionato, corrupção, trafico de influência, fraude à licitação, improbidade administrativa e/ou qualquer outra atividade ilícita contra a administração publica nacional ou estrangueira? Se sim, Informar cada um dos casos.
6.1 Algum sócio, acionista, membro do conselho de administração, diretor ou funcionário de sua empresa foram, ao longo dos últimos 5 anos, investigados, indiciados, processados e/ou condenados, em alguma jurisdição, por quaisquer atos relacionados, de alguma forma, a cartel, trabalho escravo/infantil, crime ambiental, crime financeiro, contrabando, insider trading, organização criminosa, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, estelionato, corrupção, trafico de influência, fraude à licitação, improbidade administrativa e/ou qualquer outra atividade ilícita contra a administração publica nacional ou estrangueira? Se sim, Informar cada um dos casos.
Sim |
A ECOPESA AMBIENTAL S.A. é uma sociedade anônima de capital fechado, cujo acionista controlador, que detém 100% de ações é a ORIZON MEIO AMBIENTE S.A. (antiga Haztec Tecnologia e Planejamento Ambiental S.A.). A ECOPESA AMBIENTAL S.A., não possui Conselho de Administração e sua Diretoria é composta pelos Diretores: Leonardo Roberto Pereira dos Santos (Diretor Administrativo-Financeiro), Milton Pilão Júnior (Diretor- Presidente) e Dalton Assumção Canelhas Filho (Diretor sem designação específico). A Orizon Meio Ambiente S.A. é pertencente à Holding ORIZON VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS S.A., sociedade anônima de capital aberto, listada na B3, e em razão disso está passando por um denso processo de reestruturação de rígidos procedimentos de Governança Corporativa. A Governança Corporativa e o Programa de Compliance da ORIZON VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS S.A. se aplica à todas as suas controladas e coligadas, por via de consequencia, aplica-se tambêm à ECOPESA AMBIENTAL S.A. Destarte, face aos questionamentos acerca dos principais apontamentos que pesem em desfavor da ORIZON, suas controladas e/ou coligadas da ECOPESA e de sua controladora ORIZON (sob a antiga razão social, HAZTEC), bem como de seus ex-dirigentes, ex-funcionários e atuais administradores, temos a esclarecer: Desde já, é prudente esclarecer que eventuais apontamentos não possuem nenhuma correlação com as atividades desenvolvidas pela atual administração da ORIZON que teve início no ano de 2013. Diante deste cenário, é prudente enfatizar que a ORIZON apenas teve o controle acionário adquirido pelo Grupo FOXX no ano de 2013, passando a ser denominada com nome fantasia de FOXX HAZTEC. Ademais dos esclarecimentos feitos acerca da temporalidade dos fatos, a ORIZON, diante do processo de sofisticação de seu Programa de Compliance e de controles de Governança Corporativa que estão em franca implementação e, sobretudo com o propósito de prover total transparência e segurança aos seus parceiros comerciais, investidores, acionistas e clientes, informa que realizou Investigação interna conduzida por escritório de advocacia especializado- MATTOS FILHO, a qual trouxe absoluta confiança e convicção de que não há apontamentos relevantes, que impactam a imagem da Companhia quanto à possível prática de atos de corrupção. Ainda do que no toca à sofisticação da Governança Corporativa, esclarecemos que a Companhia está sendo assessorada pela Consultoria PP&C para a realização de a Auditoria Interna, que segue Plano de Auditoria, além de possuir Comitês de Auditoria Interna e de Compliance autônomos. A Gerência de Compliance e riscos da Companhia, a qual se coadunará com toda a estrutura organizacional de Controle Interno, que será fomentada com a instituição e funcionamento do Comitê de Auditoria, além da existência de várias Políticas de Compliance e Governança Corporativa- as quais estão disponíveis para consulta no site de RI da Companhia – ri.orizonvr.com.br, demonstram inequivocamente a preocupação que a Companhia e seus administradores possuem com a temática da ética e desenvolvimento de suas atividades com as melhores práticas de governança, revelando assim o seu compromisso com a transparência. No que se refere ao Programa de Compliance, informamos que o mesmo foi implantado em fevereiro de 2019, possui Canal de ética gerenciado por empresa externa denominada de Contato Seguro, nos apoiamos no site Neoway para a realização da background checks de fornecedores e parceiros comerciais. Feito esse introito, passemos então à produção de esclarecimentos em relação aos principais apontamentos: Orizon/Haztec – Lava Jato – Caixa Econômica Federal. A ORIZON esclarece que nunca recebeu nenhuma citação, intimação, notificação, operação policial ou ato congênere, provenientes da Polícia Federal, Ministério Público Federal e Justiça Federal, com relação à Investigação que decorre da Operação Sépsis, que é uma etapa em desdobramento da Operação Lava Jato. 2. Como resultado do trabalho conjunto realizado e cumpridas todas as etapas legais necessárias, em 15 de abril de 2011 a empresa teve sucesso na emissão de debentures no valor de R$ 245.000.000,00, a qual foi integralmente adquirida pelo FI-FGTS da CEF. 3. À época da operação financeira aprovada, além da Synthesis, eram também os principais Acionistas da Companhia, o Banco Bradesco BBI, os Fundo InfraBrasil e Caixa Ambiental (estes dois últimos administrados pela Angra Partners). Ou seja, qualquer tomada de decisão em montantes elevados obrigatoriamente demandariam aprovação pelo Conselho de Administração, que já era integrado por Conselheiros representantes de tais representativas instituições, as quais tradicionalmente sempre tiveram severos controles de Compliance, antes mesmo da criação e vigência da Lei Anticorrupção no Brasil. O processo de emissão e colocação desse papel seguiu rigorosamente todos os padrões e normas aplicáveis, tendo Parecer Legal emitido pelo escritório Machado Meyer, rating atestado pela agencia Fitch Ratings, bem como todas as demais aprovações dos órgãos reguladores pertinentes, liderados pela CVM. Adicionalmente, a remuneração ao debenturista está compatível com as condições praticadas pelo FI-FGTS da CEF na época, considerando operações similares; 4. Entretanto, para a surpresa da empresa, de sua diretoria e de seus acionistas, no Termo de Colaboração Nº 03, datado de 12/04/2016, o Sr. Fabio Cleto, ex-diretor da CEF, inclui o nome da Haztec na relação das empresas que teriam sido beneficiadas por algum tipo de favorecimento. O Sr. Fábio Cleto relata que, no caso da Haztec, o favorecimento teria sido a simples não obstrução do processo, uma vez que, nas palavras do próprio delator, o mesmo “se encontrava quase pronto” quando de sua nomeação para o cargo; 5. Importantíssimo ressaltar que, em nenhum momento, o delator afirma ter recebido qualquer propina ou vantagem indevida, seja da empresa ou de seu então chairman Sr. Paulo Mancuso Tupinambá. Ele apenas relata ter recebido um valor em dinheiro diretamente do seu padrinho político, Sr. Eduardo Cunha, após ter sido por ele orientado a primeiramente reter, para depois em seguida liberar, o processo da empresa na CEF; 6. A única menção ao nome do Sr. Paulo M. Tupinambá, então Presidente do Conselho de Administração da empresa, é a referencia de tê-lo conhecido em um evento público: um “jantar” que a empresa teria promovido para comemorar a assinatura do “contrato”, fato considerado pouco usual pelo Sr. Fabio Cleto. Cabe esclarecer aqui, de forma veemente, que tal jantar jamais ocorreu, bem como certamente nunca houve contrato assinado entre a CEF e a Haztec (por se tratar de operação de debentures). A empresa, sim, como é praxe no mercado, realizou um almoço de agradecimento às equipes da CEF e da XP Investimentos, pelos quase dois anos de esforço dedicado ao sucesso dessa operação, a qual colocou o Rio de Janeiro em um novo patamar ambiental, viabilizando a entrada em operação da Central de Tratamento de Resíduos de Seropédica, que substituiu o Lixão de Gramacho. Esse almoço contou com a presença de mais de 50 pessoas e teve cobertura da imprensa; Ademais do histórico de fatos acima , importa registrar que conforme Sentença do Processo 0060203-83.2016.4.01.3400 (Operação Greenfiled/ Sépsis), é comprovado que inexiste qualquer condenação contra a HAZTEC ou contra o Sr. Paulo Mancuso Tupinambá. LEONARDO SANTOS Com relação aos apontamentos que envolvem o Sr. Leonardo Roberto Pereira dos Santos , foram então identificadas três Denúncias em curso. Sendo elas: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2019/03/1_DENUNCIA1-quintella-1.pdf (página 28/55) http://www.mpf.mp.br/pr/sala-de-imprensa/docs/2019-10-29-denuncia-lobao.pdf (página 31/81) https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2020/01/Den%C3%BAncia-MoacirRossetti-2.pdf (páginas 16 e 24/55). Após análise pela área de Compliance, não foi identificado que o Sr. Leonardo era denunciado ou investigado em nenhuma das três denúncias, mas que no escopo das três denúncias foi destacada a sua participação como Diretor signatário de Contratos. Contudo, por cautela, foi solicitada a análise das denúncias por escritório de advocacia terceirizado especialista na área criminal, com o objetivo de obter uma opinião isenta. Além disso, paralelamente, a área de Compliance realizou videoconferência com o Diretor Leonardo Santos a fim de obter maiores esclarecimentos sobre as denúncias. Aduz mencionar que o Sr. Leonardo Santos refutou qualquer possibilidade de sua participação nas atividades de corrupção descrita nas três denúncias, tendo apresentado documentação (atos societários da ESTRE) que demonstraram que ela era Diretor e que por pressuposto assinava todos e quaisquer Contratos e Procurações em favor da ESTRE e de outras Empresas daquela Grupo Econômico que ele eventualmente tenha participado. QUE, por integrar a área financeira de reestruturação de dívidas e de Empresas, sempre era o responsável por incialmente integrar a gestão das novas Empresas adquiridas pelo Grupo Econômico com o intuito de sanear dívidas e reduzir despesas; QUE nunca assinou qualquer Boletim Medição atinente ao Contrato de Prestação de Serviços advocatícios envolvidos nas Operações da Força Tarefa Lava Jato que envolveram a Transpetro e as Empresas do Grupo Econômico da ESTRE; QUE, especificamente no que tange à sua passagem perante a Empresa Pollydutos, esta, apenas se restringiu ao período de sete meses. Adicionalmente, além dos esclarecimentos produzidos, o Diretor se disponibilizou em firmar Declaração para área de Compliance, além de ter franqueado acesso à sua Advogada particular, Elizabeth Queijo, que detém amplo conhecimento sobre o conteúdo das ações que o ligam à ESTRE. Em análise preliminar, diante do que foi até agora levantado pela área de Compliance e, notadamente, com base no suporte e opinião dos advogados externos que integram a Banca do CARLOS EDUARDO MACHADO ADVOGADOS, entendemos que as denúncias 1 e 2, ambas oferecidas no âmbito da Operação Lava-Jato (processos nºs 5009558-44.2019.4.04.7000 e 5059500-45.2019.4.04.7000), tratam, basicamente, de crimes de corrupção supostamente ocorridos no âmbito de contratos celebrados entre a TRANSPETRO e empresas do grupo ESTRE. Por sua atuação na área de coordenação de aquisição de empresas, Leonardo tornou-se também representante da TEMP III PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., empresa holding de investimentos em participações, que nunca teve operações comerciais. Referida empresa é que adquiriu a POLLYDUTOS MONTAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA. (posteriormente denominada INFRANER MONTAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA.), conforme alteração contratual arquivada em 14/5/2008. Digno de nota que, na referida alteração contratual, retiraram-se os então sócios Valmir Ribeiro Prianti e Michele Aparecida Prianti, ingressando como tal a TEMP III PARTICIPAÇÕES E EMPRENDIMENTOS LTDA., com participação de R$ 3.999.999,00, e Leonardo Roberto, detendo uma única quota, simbolicamente, no valor de R$ 1,00, para viabilizar a composição societária. Sua permanência na administração da POLLYDUTOS perdurou cerca de sete meses, na fase de transição de administração, como Diretor, sendo que o antigo sócio Valmir Ribeiro Prianti permaneceu, nessa etapa, como administrador, como é praxe em aquisições de empresas. Já em novembro de 2008, Moacir Rossetti foi nomeado administrador da POLLYDUTOS, sendo que Leonardo Roberto foi destituído. Em outubro de 2009, Valmir Ribeiro Prianti foi destituído e a sociedade passou a contar com dois Diretores, Elio Cherubini Bergemann e Moacir Rossetti. Em agosto de 2011, Leonardo deixou de figurar como sócio, com a participação simbólica de uma quota no valor de R$ 1,00, na POLLYDUTOS, admitindo-se, ao lado da TEMP III, a ESTRE AMBIENTAL S.A.. Como representante da TEMP III, na POLLYDUTOS, o último ato praticado por Leonardo Roberto foi a nomeação do novo Diretor Alexandre Oliveira Alvim, que passou a administrar a referida empresa, juntamente com Roberto Rittes de Oliveira Silva e Rodrigo Porrio de Andrade, consoante alteração contratual arquivada em 16/3/2012. O que se extrai, portanto, do exame de documentos (alterações contratuais e atas arquivadas na Junta Comercial) é que a atuação de Leonardo Roberto, nas duas empresas focalizadas na investigação, limitou-se à atuação por cerca de sete meses, como Diretor da POLLYDUTOS, na fase de transição da antiga gestão, juntamente com o sócio vendedor Valmir Ribeiro Prianti, que era o administrador. No Consórcio NMDutos-OSBRA, sua atuação deu-se na constituição do aludido Consórcio, representando a POLLYDUTOS e na indicação de membro do Conselho Diretor, não tendo participado da administração do Consórcio. Em relação a outras empresas do Grupo ESTRE, Leonardo foi Diretor (sem designação) da ESTRE AMBIENTAL, conforme Ata de Assembleia arquivada em 7/8/2008, permanecendo como Diretor estatutário até 10 de janeiro de 2012, quando se desligou do Grupo. De igual modo, foi Diretor das empresas ESTRE BIORREMEDIAÇÃO S.A., TEMP I PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., TEMP II PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., TEMP III PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., e também de empresas adquiridas pelo Grupo, como a HULSHOF PARTICIPAÇÕES LTDA., a SAPOTEC LTDA., a SARP INDUSTRIES BRASIL LTDA. (posteriormente denominada RESICONTROL GESTÃO AMBIENTAL LTDA.), a SASA – SISTEMAS AMBIENTAIS COMÉRCIO LTDA. e a POLLYDUTOS MONTAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA., já citada. Em suma, o que se extrai dos autos do Inquérito em questão é que a inclusão de Leonardo Roberto nas apurações deu-se em virtude cargos e posições societárias que ele ocupou em empresas do Grupo ESTRE e não por fatos ou condutas tidas por ilícitas que o envolvam. Além disso, com base nos documentos examinados (alterações contratuais e atas arquivadas na Junta Comercial), verifica-se que sua atuação nas empresas focalizadas na investigação (POLLYDUTOS MONTAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA. e Consórcio NMDutos-Osbra) foi pontual e compatível com as funções que desempenhava no Grupo, notadamente em aquisições de empresas, nada revelando de ilícito. De forma a suportar os esclarecimentos acima, estamos disponibilizando acesso ao Parecer Jurídico da Dra. Elizabeth Queijo. FÁBIO VETTORI 1. Ibama Em relação à Ação que tramita na Justiça Federal de Angra dos Reais (Mandado de Segurança em que o Sr. Fábio Vettori consta como Parte Impetrante contra o IBAMA e a Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, em face do cancelamento de licenciamento ambiental que versa sobre realização de reforma localizada em imóvel situado à beira-mar de Angra dos Reis). O Sr. Fábio alega que obteve o licenciamento do Município de Angra dos Reis, mas que foi surpreendido com o cancelamento da licença em face de Auto de Infração lavrado pelo IBAMA, por ter aquele órgão federal considerado que se tratava de área de marinha, o que dependeria de sua autorização, tendo assim imposto no AI o Embargo da área. Em face do recebimento do Auto, o Sr. Fábio ingressou com o Mandado de Segurança objetivando o cancelamento do Ato Administrativo perpetrado por IBAMA – vide extrato em anexo. Posteriormente à isso, o Sr. Fábio obteve o licenciamento perante a Prefeitura de Angra dos Reis, conforme se identifica da Publicação no Diário Oficial de Angra dos Reis de 19 de Novembro de 2015, em sua página 13. Ainda, no que tange ao acréscimo do Sr. Fábio Vettori em listagem do “BRIBAMA”, segue consulta realizada junto àquele órgão ambiental, cujo único Auto de Infração à ele atribuído, ainda está pendente de Julgamento do Auto de Infração desde o ano de 2017. De fato, ele foi incluído na listagem do IBAMA em 2017 na condição de áreas embargadas, mas conforme extrato abaixo é possível identificar que o Auto de Infração que determinou o embargo da área ainda está pendente de Julgamento, ou seja não há decisão definitiva em relação ao Auto. 2. Certidão de Antecedentes Criminais, Condenação 1ª instância – Prefeitura de Sumaré – Licitação, Tecipar – Ação Civil Pública Cível de Improbidade Administrativa/Violação aos Princípios Administrativos; No que se refere ao pedido de prisão de 02 anos e 04 meses, a qual foi convertida em serviços comunitários, aduz esclarecer que o mesmo foi originada pela Ação Penal que decorreu de improbidade administrativa originada de Processo Licitatório e contrato administrativo da TECIPAR. A Ação especificada contra TECIPAR é justamente em que o Sr. Fábio Vettori, foi em sede de 1. Grau condenado, mas que foi totalmente revista pelo Tribunal de São Paulo. Neste ponto, é prudente esclarecer que conforme documentos ora acostados, o Sr. Fábio Vettori foi absolvido e o respectivo Processo devidamente arquivado – conforme Ofício direcionado pelo Juízo de Sumaré-SP para o IRGD, que é o instituto da polícia que controla a ficha cadastral em São Paulo, noticiando a absolvição e o arquivamento definitivo do processo. Ademais conforme acórdão da 5ª. Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo- TJSP, com data de 12.06.2015, sobreveio o trânsito em julgado dessa decisão, ou seja, ela é definitiva e imutável. Segue também em arquivo a Certidão de Trânsito em Julgado, expedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. 3. DEMAIS MENCÕES: Primeiramente, cumpre registrar que os processos judiciais e administrativos mencionados a seguir especificados decorrem das interações frequentes e rotineiras entre a Companhia e agentes e entidades governamentais, inerentes ao próprio negócio da Companhia e de tantas outras empresas cujas atividades envolvam a prestação de serviços públicos e o relacionamento corriqueiro com a administração pública, como é o caso do setor de saneamento, destinação e tratamento de resíduos – as últimas consistentes na atividade principal da Companhia, que também desempenha as atividades de: (i) energia, biogás e créditos de carbono; (ii) beneficiamento de resíduos e waste-to-energy; e (iii) serviços ambientais (não desenvolvendo, portanto, quaisquer atividades de coleta de lixo e varrição). – Processo Administrativo nº 015.944/2011-5: – Processo Administrativo nº 009.6732019-9: – Processo nº 1000847-12.2017.8.26.0059 Caso tenham questionamentos complementares, estamos à disposição. |
6.2 A sua empresa ou algum sócio, acionista, membro do conselho de administração, diretor ou funcionário foram, ao longo dos últimos 5 anos, impedidos de participar de licitações públicas e/ou de celebrar contratos com a administração pública? Se sim, favor informar os detalhes.
Não |
7. Relacionamentos afiliados e com terceiros
7.1 Você ou algum sócio, acionista, membro do conselho de administração, diretor ou funcionário de sua empresa é ou já foi funcionário, prestador de serviço da nossa empresa ou de alguma outra empresa do Grupo Brookfield? Se sim, fornecer empresa, cargo, data de início e término.
7.1 Você ou algum sócio, acionista, membro do conselho de administração, diretor ou funcionário de sua empresa é ou já foi funcionário, prestador de serviço da nossa empresa ou de alguma outra empresa do Grupo Brookfield? Se sim, fornecer empresa, cargo, data de início e término.
Não |
7.2 – Você ou algum sócio, acionista, membro do conselho de administração, diretor ou funcionário de sua empresa tem ou já teve qualquer interesse financeiro ou acordo com qualquer sócio, acionista, membro do conselho de administração, diretor ou funcionário de nossa empresa? Se sim, fornecer nome, cargo, empresa, data e descrição do interesse/acordo
Não |
7.3 Você ou algum sócio, acionista, membro do concelho de administração, diretor ou funcionários de sua empresa tem relacionamento, familiar ou de negócios, com qualquer sócios, acionista, membro do conselho de administração, diretor ou funcionário de nossa empresa? Se sim, fornecer nome, cargo, empresa, data e descrição do relacionamento.
Não |
7.4 Você pretende usar quaisquer outras entidades ou pessoas, incluindo subsidiárias, afiliadas, parceiros ou joint ventures, consultores, intermediários, agências de relações públicas, agências de marketing, prestadores de serviços logísticos, despachantes ou quaisquer outros indivíduos além de seus próprios funcionários para executar serviços no âmbito do acordo proposto? Se sim, forneça o nome, CPF e/ou CNPJ, endereço, descreva a relação/forma do contratação do terceiro e as atividades que serão executadas pelo terceiro.
Não |
7.5 Você ou algum sócio, acionista, membro do conselho de administração, diretor, fiador ou funcionário de sua empresa pretende contratar quaisquer outras entidades ou pessoas para obter licença, autorização, permissão e /ou concessão junto ao Poder Público? Se sim forneça o nome, CNPJ, endereço, descreva a relação/forma de contratação de terceros e as atividades que serão executadas pelo terceiro e responda as questões 7.6 e 7.7.
Não |
7.6 – É de seu conhecimento ou de algum sócio, acionista, membro do conselho de administração, diretor ou funcionário de sua empresa que as entidades ou pessoas mencionadas na questão 7.5 foram ao longo dos últimos 5 anos, investigadas, indiciadas, processadas e/ou condenadas, por quaisquer atos relacionados de alguma forma, a cartel, trabalho escravo, crime ambiental, crime financeiro, contrabando, insider trading, organização criminosa, lavagem de dinheiro, falsidade pública nacional ou estrangeiras? Se sim, informar um dos casos
N/A |
7.7 – É de seu conhecimento ou de algum sócio, acionista, membro do conselho de administração, diretor ou funcionário de sua empresa que as entidades ou pessoas mencionadas na questão 7.5 foram ao longo dos últimos 5 anos, impedidas de participar de licitações públicas e/ou de celebrar contratos com a administração pública? Se sim, informar cada um dos casos.
Não |
8 – Verificações Finais
8.1 – A sua empresa possui: Código de Ética? Se sim por favor anexe uma cópia.
8.1 – A sua empresa possui: Código de Ética? Se sim por favor anexe uma cópia.
Sim | ![]() |
8.2 – A sua empresa possui: Políticas e práticas anticorrupção? Se sim, por favor, anexe uma cópia.
Sim | ![]() |
8.3 – A sua empresa possui: Políticas e práticas anticorrupção? Se sim, por favor, anexe uma cópia.
Sim | ![]() |
8.4 – A sua empresa possui: Departamento de Controles internos ou de compliance? Se sim, descreva suas atividades.
Sim |
Possuímos Gerência de Compliance e Riscos, que possui como atribuição: |
8.5 – A sua empresa possui: Treinamentos relacionadas a código de ética, anticorrupção e lavagem de dinheiro? Se sim, descreva quais e periodicidade.
Sim |
São realizados treinamentos anuais |
8.6 – A sua empresa possui: A empresa possibilita a realização de denúncias de irregularidades por parte de colaboradores ou terceiros? Se sim, favor descrever, incluindo dados de contato.
Sim |
Sim, possuímos Canal de Denúncia, que assegura aos denunciantes total sigilo, anonimato e confidencialidade, o qual é gerido por Empresa terceirizada, denominada de Contato Seguro. As denúncias podem ser realizada através do telefone: 0800-512664 ou através da web: https://www.contatoseguro.com.br/orizon, os quais podem ser consultados através do dite da Companhia: www.orizonvr.com.br |
8.6 – A sua empresa possui: A empresa possibilita a realização de denúncias de irregularidades por parte de colaboradores ou terceiros? Se sim, favor descrever, incluindo dados de contato.
Sim |
Sim, possuímos Canal de Denúncia, que assegura aos denunciantes total sigilo, anonimato e confidencialidade, o qual é gerido por Empresa terceirizada, denominada de Contato Seguro. As denúncias podem ser realizada através do telefone: 0800-512664 ou através da web: https://www.contatoseguro.com.br/orizon, os quais podem ser consultados através do dite da Companhia: www.orizonvr.com.br |
9. Declaração
Declaração
Declaração
Declaro para os devidos fins e sob as penas de lei que são verdadeiras as informações por mim prestadas e constantes neste formulário e que deverei manter atualizadas as informações ora declaradas, comprometendo-me a presta nova declaração caso quaisquer uma das situações acima se alterem. Declaro também que transmitirei aos demais sócios, acionistas, membros do conselho de administração, diretores e fiadores as informações aqui prestadas. Atesto que estou ciente de que a prestação de informação falsa ou incorreta pode resultar na rescisão imediata de todo e qualquer relacionamento que possa existir entre as partes, independente de qualquer indenização ou perdas e danos que poderá ser pleiteada pela Empresa. |
Local
JABOATÃO DOS GUARARAPES |
22/04/2021 |
Representante Legal
FÁBIO ZORZI LEME |
CPF
27371861884 |