Essa norma regulamentadora estabelece orientações e requisitos para a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional nas empresas. O intuito desse programa é proteger e preservar a saúde dos colaboradores em relação aos riscos ocupacionais, com base na avaliação de riscos identificadas no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR da organização.
A implementação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é obrigatória para todas as organizações, independente da quantidade de colaboradores e do grau de risco do seu setor econômico. Porém, Microempreendedores individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) desobrigadas de elaborar PCMSO, devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados.
O PCMSO precisa ser apresentado e discutido na CIPA e, qualquer mudança nos riscos ocupacionais para os colaboradores, ele deve ser revisto e atualizado.
Essa norma se aplica aos funcionários CLT e possui algumas diretrizes, como:
- Detectar, precocemente, ações e possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais que possam agravar a saúde de um colaborador;
- Subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia de práticas que a empresa está adotando para prevenir os riscos ocupacionais que o funcionário está sujeito no ambiente de trabalho;
- Subsidiar o encaminhamento de funcionários à Previdência Social e sua devida reabilitação profissional;
- Controlar a imunização ativa dos colaboradores, relacionada a riscos ocupacionais, sempre que houver recomendação do Ministério da Saúde.
As responsabilidades do empregador são:
- Garantir a elaboração e efetiva implantação do PCMSO;
- Custear todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
- Indicar médico do trabalho responsável pelo PCMSO.
O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos:
a) admissional;
b) periódico;
c) de retorno ao trabalho;
d) de mudança de função quando os riscos ocupacionais são distintos da função anterior;
e) demissional.
Para cada exame clínico ocupacional realizado, o médico emitirá Atestado de Saúde
Ocupacional – ASO, que deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado, devendo ser fornecido em meio físico quando solicitado.
Referências:
NR 7 – NORMA REGULAMENTADORA 7
O que é NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – Sienge
O serviço de Gestão de Terceiros da Sertras verifica se as contratadas estão cumprindo com as orientações da Norma Regulamentadora 07, a fim de proteger os colaboradores de qualquer risco ocupacional a que estejam sujeitos.
Para entender mais sobre esse serviço, marque uma reunião com o nosso time através do e-mail gestao.terceiros@sertras.com.br
Vale ressaltar que a NR 7 deve estar em conformidade com as outras normas relacionadas à medicina e segurança no trabalho.
Saiba mais sobre as outras normas regulamentadoras: